Liminar determina retorno imediato de aulas presenciais em Salvador
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| Foto: Amanda Perobelli/Reuters/Estadão |
Após o Sindicato das Escolas Particulares da Bahia ingressar com Ação Civil Pública, pedindo o retorno das aulas presenciais nas instituições de Salvador, a justiça concedeu liminar determinando o retorno imediato das atividades na capital baiana a partir desta segunda-feira, 15, de forma híbrida e facultativa dentro de todos os protocolos sanitários.
A decisão, julgada na 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, é da juíza Juliana de Castro Madeira Campos, que concede ainda aos pais decidirem se os filhos devem ir presencialmente ou permanecerem na forma remota. O retorno nas formas “facultativa e híbrida” respeita os moldes do protocolo apresentado pelo município de Salvador às escolas particulares.
Na liminar, a juíza acolhe o Pedido de Tutela de urgência para “suspender o inciso I do art. 1º do Decreto Municipal nº 33.506, de 5 de fevereiro de 2021, e o Decreto Estadual n. 20.205, de 5 de fevereiro de 2021 no que toca a suspensão das aulas por sua inconstitucionalidade em razão da violação dos Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e motivação”.
De acordo com o porta-voz da Associação de Escolas Particulares de Salvador, Wilson Abdon, a decisão foi importante, mas lamenta que o poder público esteja agindo de forma lenta para acatar a decisão. “Infelizmente essa decisão não atinge todas as escolas da Bahia, já que só a Prefeitura de Salvador entregou um protocolo de retorno às aulas. Estamos aguardando as demais prefeituras, que ficaram de enviar ainda nesta segunda-feira, 15, o protocolo”, afirma.
Jorge Tadeu Pinheiro, diretor do Sindicato das Escolas Particulares da Bahia, comemora a decisão da Justiça. “Importante vitória das escolas particulares que defendem o retorno imediato e também defendem o direito constitucional à educação”, ressalta.
As informações são do jornal A Tarde.
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