Projeto converte BPC em pensão para dependentes e cuidadores em caso de morte de beneficiário
Benefício vai para filhos menores e cuidadores não remunerados de idosos ou pessoas com deficiência![]() |
| Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados |
O Projeto de Lei 4764/20 converte o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no caso de falecimento do beneficiário, em pensão assistencial aos dependentes ou cuidador informal não remunerado.
Pela proposta, o BPC será convertido em pensão assistencial de igual valor, rateada em partes iguais entre os dependentes e o cuidador informal ou atendente pessoal não remunerados.
Segundo o autor do projeto, deputado Alex Santana (PDT-BA), a medida visa garantir a continuidade dos meios de subsistência dos dependentes assim como do cuidador informal da pessoa idosa e atendente pessoal da pessoa com deficiência.
Santana exemplifica que o filho menor de uma pessoa com deficiência ou pessoa idosa não pode ficar desamparado com a morte de seu pai ou mãe e a consequente extinção do BPC.
O deputado defende ainda que aqueles que abdicaram sua vida profissional, independentemente da idade em que se encontram, sejam filhos maiores ou um cuidador informal sem laços de parentesco, possam manter sua subsistência por meio do benefício de prestação continuada.
"Inadmissível que esse benefício, nos casos em que seja a garantia de sobrevivência da família, seja extinto e deixe ao desamparo total os dependentes de seus beneficiários. Entendemos, portanto, que, desde que também comprovem a carência de renda, os dependentes de pessoas idosas e pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC devem ter o direito de contar com a continuidade deste benefício, na forma de uma pensão, no caso de falecimento do parente para garantir a continuidade de sua subsistência", explica o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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