Procon-BA orienta pais e responsáveis para momento da matrícula nas escolas
| Procon - BA orienta população acerca de compras de materiais escolares. Foto: Camila Souza/GOVBA |
A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA) divulgou nesta segunda-feira (11) orientações aos pais e responsáveis por alunos que estão em processo de matrícula ou rematrícula com escolas e instituições de ensino.
De acordo com o Procon-BA, as mudanças provocadas pela suspensão das aulas, em virtude da pandemia do novo coronavírus, têm impacto também na matrícula ou rematrícula dos alunos.
Entre as dicas do órgão da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social da Bahia (SJDHDS) estão:
1) Nem todo material precisa ser comprado novo
Os pais devem buscar os itens que já têm em casa e que possam ser aproveitados sem atrapalhar o aprendizado, como por exemplo réguas, compasso, conjunto de lápis de cor, hidrocor, canetas coloridas, entre outros;
2) Criança que continuar na mesma escola pode aproveitar material escolar entregue em 2020
Muitos pais entregaram material escolar, ou pagaram taxa de material, para o ano letivo de 2020. Esses materiais podem não ter sido usados, como consequência das aulas terem sido suspensas na forma presencial. Portanto, aquele material que foi entregue na escola e não foi usado deve ser aproveitado para o ano letivo de 2021 na forma que for possível;
3) Criança que mudar de escola em 2021 pode pedir de volta o material entregue em 2020
Se as aulas foram remotas e os materiais entregues não foram usados na integralidade, ou aproveitados no aprendizado da criança, poderão ser solicitados de volta, para entrega na nova escola em 2021;
4) Não poderá constar da lista nenhum material que não seja exclusivamente voltado ao uso pessoal ou para aprendizado da criança
Na lista das proibições ficam os produtos de limpeza (inclusive, não devem ser manuseados por crianças); os materiais de uso coletivo, pois são de responsabilidade da escola; e os materiais de uso administrativo da própria instituição de ensino;
5) Taxa de Material Escolar
A taxa de material escolar só poderá ser alternativa, nunca obrigatória. A escola deve dar a opção à família entre comprar o material ou realizar o pagamento da taxa.
Os pais ou responsáveis podem procurar o Procon-BA para denúncias por meio do aplicativo PROCON BA MOBILE, ou do e-mail (denuncia.procon@sjdhds.ba.gov.br). Poderá ainda procurar atendimento através do Formulário Eletrônico no site www.justicasocial.ba.gov.br, ou agendar atendimento presencial pelo aplicativo SAC DIGITAL.
Fonte: Ascom/ SJDHDS
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