INSS: Aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos os segurados?


A Reforma da Previdência entrou em vigor em 1 de novembro de 2019 e com ela aconteceram várias mudanças na Previdência Social e uma delas foi a extinção da modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. 

Com a mudança além de possuir um certo tempo de contribuição, o segurado ainda precisa ter uma idade mínima para obter o recurso, sendo 62 anos para mulher e 65 anos para homem. 

Quem cumpriu os requisitos antes da Reforma

Se o contribuinte cumprir todos os requisitos da Previdência Social antes da reforma da Previdência e ele ainda não solicitou a aposentadoria, ele continua apto a se aposentar pelas regras antigas. 

Já para os cidadãos que faltavam cerca de dois anos ou menos, para adquirir a aposentadoria será possível ingressar nas regras de transição.

Aposentadoria por tempo de contribuição acabou para todos os segurados?

De acordo com o que já mencionamos a aposentadoria por tempo de contribuição não é mais uma modalidade ofertada exclusivamente pelo INSS, portanto pode ser obtida junto ao cumprimento de alguns outros requisitos como: 
Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. 

É importante lembrar que no caso dos homens que já tinham contribuições junto ao INSS antes da Reforma da Previdência, o tempo mínimo permanece em 15 anos. 
Regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição 

Veja três regras de transição para os cidadãos que já contribuíram com o INSS há algum tempo: 

Transição por idade progressiva 

Nesta regras as mulheres estão aptas a se aposentar aos 56 anos, mas é preciso cumprir os 30 anos mínimos de contribuição até 2019.

Se for homens a idade mínimo será de 61 anos além de 35 anos de tempo de contribuição também até 2019.

Lembrando que nesta regra a idade mínimo irá ser elevada por seis meses a cada ano, até atingir os 62 anos de idade para mulheres em 2031 e os 65 anos de idade para os homens em 2027.

Veja:

Veja:

AnoIdade mínima para mulheresIdade mínima para homens
20195661
202056,561,5
20215762
202257,5  62,5
20235858
202458,563,5
20255964
202659,564,5
20276065
202860,565
20296165
203061,565
203162
65

Calculando o valor da aposentadoria, é necessário aplicar a fórmula correspondente à nova Previdência:

60% da média de todos os seus salários desde julho de 1994;
+ 2% a cada ano de contribuição que passar de 20 anos para os homens, e 15 anos para as mulheres.
Transição com pedágio de 50%

Esta regra é para os contribuintes que faltavam apenas dois anos ou menos para solicitar a aposentadoria. 

Portanto as mulheres com 28 anos ou mais de contribuição e os homens com 33 anos ou mais de contribuição, podem optar pela categoria de idade mínima, mas é necessário cumprir o pedágio diante do percentual de 50% incidentes sobre o tempo mínimo que faltava para se aposentar. 

Veja um exemplo:

Bruna tem 29 anos de contribuição junto ao INSS, sendo assim, antes da Reforma da Previdência faltava apenas um ano para ela se aposentar. 

No momento ela esta apta a se aposentar sem precisar cumprir a regra da idade mínima, desde que consiga contribuir com o INSS por mais um ano e meio, dos quais, um ano irá corresponder ao tempo que falta para ela obter a aposentadoria e o meio é o período adicional. 

Sendo assim o cálculo tem o objetivo de liberar o benefício irá considerar a média de todos os salários desde o mês de 1994, neste caso aplica-se o fator previdenciário. 
Transição com idade mínima e pedágio de 100%

Nesta regra o cidadão precisa completar uma idade mínima junto a um pedágio no percentual de 100% referente ao tempo que restava para atingir o mínimo exigido de contribuição, sendo: 30 anos para mulheres e 35 anos para os homens.

Já para a idade mínima necessária é de 57 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. 


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