Maioria do Supremo vota por manter ordem de prisão do traficante André do Rap

Foto: Rosinei Coutinho/STF/O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em plenário nesta quarta-feira, 14, o caso do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap, e formou maioria para a manutenção da prisão preventiva. Beneficiado por um habeas corpus, ele foi solto no fim de semana passado. Quando a decisão foi revertida, o homem não foi mais encontrado, passando a ser considerado foragido da Justiça.

A decisão tomada pelo ministro Marco Aurélio Mello de libertar André do Rap foi contestada em intervenção feita pelo ministro Luiz Fux, presidente do STF, que suspendeu a liminar deferida no Habeas Corpus 191836. Em audiência virtual, participaram dez ministros da Corte, pois Celso de Mello se aposentou na terça-feira, 13, e ainda não foi substituído.

O julgamento iniciado nesta quarta discute se a decisão de Fux deve ser mantida, mas também deve servir para restringir a aplicação da recente mudança legislativa que Mello utilizou para soltar o líder da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC).

Desde a aprovação da Lei Anticrime, em dezembro, a lei passou a prever que, quando há uma prisão preventiva em andamento, a justiça deve “revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”. Como não havia pedido de renovação da prisão, Mello decidiu libertar o traficante internacional.

Confira como foi o primeiro dia de votação que derrubou a liminar e restabeleceu a ordem de prisão de André do Rap:

Luiz Fux – A favor

Defendeu que compete ao presidente do STF, no caso ele, tomar tal decisão e que não caberia decisão monocrática de Marco Aurélio Mello no caso. E tratou de explicar que a decisão de revogar a liminar foi “medida extrema” e que existe precedente no Supremo sobre isso. “A literalidade do artigo 316 tem provocado debates para revisão de prisão preventiva”, disse, numa referência ao artigo do Código Penal que exige a revisão da prisão preventiva por juiz a cada 90 dias. Exaltado, o ministro disse que André do Rap “usou a decisão ora impugnada para evadir-se imediatamente. Cometendo fraude processual ao indicar endereço falso. Debochou da Justiça!”

Alexandre de Moraes – A favor

Para o ministro, a questão mais importante é a discursão do parágrafo único do artigo 316 do chamado pacote anticrime. “O grande desafio institucional é evoluir nas formas de combate à criminalidade organizada. É inegável que a soltura dele compromete a ordem e a segurança pública. Ele é de altíssima periculosidade”, disse, concordando com o voto de Fux.

Edson Fachin – A favor

Ele explicou em linhas gerais sua decisão de acompanhar o presidente Fux e falou especificamente da legislação do caso. “Verifico que na hipótese dos autos, o juiz fez uma emissão da decisão e encerrou com a manutenção da prisão e a apelação foi julgada. Os embargos de declaração foram rejeitados. Acompanho vossa excelência e referendo a decisão”, comentou.

Luís Roberto Barroso – A favor

O ministro entende que a suspensão da liminar tem fundamento legal e concordou com a manutenção da prisão preventiva de André do Rap. “O habeas corpus não deveria ter sido concedido. Uma vez proferida a sentença condenatória, o juiz já não tem mais jurisdição sobre o caso, e o tribunal também. Então não se aplica mais o artigo 316 a ele. Só se aplica a situações que alguém esteja preso preventivamente sem que tenha havido sentenças judiciais conclusivas”, explicou. Para ele, a decisão já deveria ser executada. “Infelizmente, esse caso não é uma exceção, é a regra dos processos que não terminam nunca.”

Rosa Weber – A favor

A ministra recorreu ao regimento interno e disse que entende que os dispositivos utilizados, pelo menos em matéria penal, não dão poder ao presidente do tribunal de suspender a decisão monocrática. “Carece de amparo legal e regimental”, comentou, citando o presidente do STF. “O tema é sensível e complexo, e ainda estou refletindo sobre eles”, continuou Rosa Weber. Sobre o tema de fundo, ela acredita que cabe revisão na liminar de Marco Aurélio Mello.

Dias Toffoli – A favor

O ministro acompanhou o voto da maioria. “Não há prisão por determinação legal, e também não há soltura por determinação legal”, disse.

Com os votos de seis ministros, a Corte formou maioria pela manutenção da prisão preventiva de André do Rap e na quinta-feira, 15, a sessão vai continuar começando pelo voto da ministra Carmen Lúcia. 
Estadão Conteúdo

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