Prefeito Hassan Youssef exonera 15 cargos de confiança e reduz o próprio salário em 25%, veja a relação dos demitidos
|
Foto: Diulgação/JuniôrMascote |
O Prefeito interino de Jequié, Hassan Youssef, exonerou de uma só vez 15 pessoas vinculadas a cargos comissionados, cancelou duas licitações e nomeou 6 novos secretários. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira. Também publicou a portaria nº 200 – nomeando interinamente para secretaria municipal de serviços públicos- Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes. Portaria nº 201 - para secretaria municipal de esporte e lazer- Matheus Roberto Oliveira Macedo e o decreto nº 20.793 - em 16 de setembro de 2020 – que estabelece medidas de controle e redução da despesa com pessoal e outros gastos de custeio, no âmbito da administração pública municipal. O Prefeito tratou logo de também reduzir em 25% o seu salário e do prefeito afastado Sérgio da Gameleira.
Art. 2º Ficam SUSPENSOS até 31 de dezembro de 2020:
I – Afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o
Município;
II – Afastamento ou disponibilidade de servidores para Órgãos Federais,
Estaduais ou municipais, sendo concedido somente em caráter excepcional,
desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;
III – Realização de serviço em caráter extraordinário e que gere gastos com
hora-extra, com exceção aos servidores da Secretaria da Saúde, Secretaria de
Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura e Guarda Municipal, sendo
concedido somente em caráter excepcional, quando:
a) Prévia e formalmente solicitada pelo Gestor responsável da pasta;
b) Com a motivação da necessidade;
c) Após autorização expressa do Prefeito Municipal.
V – Pagamento de RTI e CET, sendo concedido ou mantido somente em caráter
excepcional, quando acompanhada da devida motivação e após autorização do
prefeito municipal:
IV – Concessão de novas:
a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não
expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal;
b) Licença para tratar de interesse particular, quando implicarem de nomeações
para substituições;
c) Diárias e passagens, exceto em caráter excepcional e previamente autorizada
pelo Prefeito Municipal.
Art. 3º - Fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) do consumo de
combustível por todos os Órgãos Públicos Municipais, a exceção da Secretaria
Municipal de Saúde quando comprovada a necessidade do gasto para as ações
de enfretamento da pandemia do COVID-19.
Art. 4° - Deverá ser criada a Central de Veículos que deverá ser gerida e
regulamentada pela Secretária de Administração no sentido de reduzir 30%
(trinta por cento) do contrato de carros alugados.
Art. 5º - Os Secretários Municipais não poderão promover novas despesas sem
uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município,
visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção
do compromisso.
Art. 6º - Fica terminantemente PROIBIDA aos Secretários Municipais assunção
de novos compromissos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos
mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem adquirido
ou serviço contratado.
Art. 7º - Ficam SUSPENSAS as despesas com hospedagem e alimentação,
executando-se casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do
município.
Art. 8º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Por: https://www.juniormascote.com.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente esta matéria.