Prefeito Hassan Youssef exonera 15 cargos de confiança e reduz o próprio salário em 25%, veja a relação dos demitidos

Foto: Diulgação/JuniôrMascote

O Prefeito interino de Jequié, Hassan Youssef, exonerou de uma só vez 15 pessoas vinculadas a cargos comissionados, cancelou duas licitações e nomeou 6 novos secretários. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Município desta terça-feira. Também publicou a portaria nº 200 – nomeando interinamente para secretaria municipal de serviços públicos- Lucindo Tomaz Vasconcelos Menezes. Portaria nº 201 - para secretaria municipal de esporte e lazer- Matheus Roberto Oliveira Macedo e o decreto nº 20.793 - em 16 de setembro de 2020 – que estabelece medidas de controle e redução da despesa com pessoal e outros gastos de custeio, no âmbito da administração pública municipal. O Prefeito tratou logo de também reduzir em 25% o seu salário e do prefeito afastado Sérgio da Gameleira.


Art. 2º Ficam SUSPENSOS até 31 de dezembro de 2020:

I – Afastamento de servidores para estudos ou cursos, com ônus para o

Município;

II – Afastamento ou disponibilidade de servidores para Órgãos Federais,

Estaduais ou municipais, sendo concedido somente em caráter excepcional,

desde que não gere novas nomeações, contratações ou convocações;

III – Realização de serviço em caráter extraordinário e que gere gastos com

hora-extra, com exceção aos servidores da Secretaria da Saúde, Secretaria de

Serviços Públicos, Secretaria de Infraestrutura e Guarda Municipal, sendo

concedido somente em caráter excepcional, quando:

a) Prévia e formalmente solicitada pelo Gestor responsável da pasta;

b) Com a motivação da necessidade;

c) Após autorização expressa do Prefeito Municipal.

V – Pagamento de RTI e CET, sendo concedido ou mantido somente em caráter

excepcional, quando acompanhada da devida motivação e após autorização do

prefeito municipal:

IV – Concessão de novas:
a) Gratificações para prestação de qualquer serviço extraordinário, quando não

expressamente autorizada pelo Prefeito Municipal;

b) Licença para tratar de interesse particular, quando implicarem de nomeações

para substituições;

c) Diárias e passagens, exceto em caráter excepcional e previamente autorizada

pelo Prefeito Municipal.


Art. 3º - Fica determinada a redução de 30% (trinta por cento) do consumo de

combustível por todos os Órgãos Públicos Municipais, a exceção da Secretaria

Municipal de Saúde quando comprovada a necessidade do gasto para as ações

de enfretamento da pandemia do COVID-19.


Art. 4° - Deverá ser criada a Central de Veículos que deverá ser gerida e

regulamentada pela Secretária de Administração no sentido de reduzir 30%

(trinta por cento) do contrato de carros alugados.


Art. 5º - Os Secretários Municipais não poderão promover novas despesas sem

uma ampla discussão com o setor administrativo e financeiro do município,

visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção

do compromisso.


Art. 6º - Fica terminantemente PROIBIDA aos Secretários Municipais assunção

de novos compromissos sem a respectiva cobertura financeira para quitação dos

mesmos, bem como a comprovação da extrema necessidade do bem adquirido

ou serviço contratado.


Art. 7º - Ficam SUSPENSAS as despesas com hospedagem e alimentação,

executando-se casos excepcionais de extrema necessidade para os serviços do

município.


Art. 8º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogando as disposições em contrário. 

Por: https://www.juniormascote.com.br/

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