Decreto municipal dá continuidade ao rodízio do comércio em Ipiaú
O Decreto de n⁰ 5.717/2020, do período de 03 a 09 de agosto, informa as categorias de estabelecimentos que podem funcionar e seus respectivos horários, assim como, continua mantido todas as regras que os mesmos devem seguir adotando como: o uso de máscara, controle de entrada, (sendo uma pessoa por 9m²), uma pessoa na entrada da loja para borrifar álcool 70% para higienizar as mãos dos clientes e também deve haver locais com álcool 70% de fácil acesso para funcionários e clientes dentro do estabelecimento.
Seguem autorizadas as celebrações religiosas e estas devem ocorrer as quartas e aos domingos, exceto para as religiões que guardam o sábado que podem funcionar neste dia. Atentar-se para o cumprimento de todas as normas descritas no decreto.
Continuam suspensas as atividades de esporte coletivo, em quadras, praças e campos de futebol e eventos ou reuniões e outras atividas sujeitas a aglomeração de pessoas.
É importante a colaboração de todos e todas para preservação da vida e controle da doença. Contamos com você!
Prefeitura de Ipiaú/Dircom
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