MEC define critérios para repasses do programa Educação Conectada
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| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado |
O Ministério da Educação (MEC) definiu os critérios para repasse de recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (Piec), em 2020, para as escolas públicas de educação básica. A portaria foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União.
O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. Os recursos serão empregados na contratação de serviço de acesso à internet, infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos.

De acordo com o documento, será priorizada a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos e novas escolas serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação.
Os critérios de elegibilidade são escolas com cobertura de serviço de conexão de internet banda larga ou via satélite, rede elétrica e unidade executora de recursos. Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados e, aquelas que já aderiram em anos anteriores, devem preencher o formulário de monitoramento do Plano de Aplicação Financeira.
São critérios de classificação no Piec: escola com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e escola localizada em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-m). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro.
Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.
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