INSS afrouxa regras do consignado durante pandemia de Covid

Foto: Divulgação
O INSS adota a partir desta segunda-feira (27) três mudanças para facilitar a tomada de crédito consignado por aposentados e pensionistas durante a pandemia de Covid-19.

Duas dessas medidas, que são a redução do período de bloqueio para o endividamento de novos beneficiários e a criação de uma carência, estarão em vigor apenas durante o estado de calamidade pública estabelecido por decreto do presidente Jair Bolsonaro até 31 de dezembro de 2020.

A terceira alteração, que aumenta o limite para dívidas por meio de cartão de crédito com desconto direto no benefício, poderá continuar valendo após o fim da vigência do estado de calamidade.

O prazo em que um novo benefício fica bloqueado para consignados passará a ser de 30 dias. Hoje, o bloqueio é de 90 dias após a concessão.

Essa redução valerá até mesmo para cidadãos que se tornaram beneficiários recentemente e ainda estão aguardando o prazo para desbloqueio do crédito com desconto das parcelas diretamente no salário. Eles terão, portanto, a liberação para esse tipo de endividamento a partir do 30º dia após a data de concessão.

O bloqueio de 90 dias foi criado pelo INSS para reduzir abusos financeiros contra seus beneficiários, frequentemente assediados com ofertas de crédito antes mesmo de saberem que seus pedidos de aposentadorias ou pensões tinham sido aprovados.

Sobre a mudança, o INSS informou que manterá outras medidas de segurança, como a regra só libera o benefício para consignados após a autorização do segurado.

Outra alteração é a criação de uma carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela.

A terceira medida é a ampliação do valor do limite para endividamento por meio do cartão de crédito consignado, passando para 1,60 (um inteiro e sessenta centésimos) do valor da renda mensal. Hoje, o limite se dá pela multiplicação do benefício por 1,40.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) orientou os principais bancos do país a adotarem as medidas assim que o Conselho Nacional da Previdência Social publicou uma resolução recomendando as mudanças ao INSS.

O INSS alerta, porém, que os bancos não são obrigados a oferecer serviços com as regras estabelecidas pelo órgão.

Folha

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