Decreto diz que estabelecimentos que podem funcionar e seus respectivos horários,

@Divulgação
Atenção! O Decreto de n⁰ 5.682, do período de 15 a 21 de junho, informa as categorias de estabelecimentos que podem funcionar e seus respectivos horários, assim como, continua mantido todas as regras que os mesmos devem seguir adotando como: o uso de máscara, controle de entrada, (sendo uma pessoa por 9m²), uma pessoa na entrada da loja para borrifar álcool 70% para higienizar as mãos dos clientes e também deve haver locais com álcool 70% de fácil acesso para funcionários e clientes dentro do estabelecimento. Continuam suspensas as atividades sujeitas a aglomeração de pessoas como esporte coletivo, cultos, missas, e outras atividades em clubes, associações, praças, academias, bares, e demais eventos.
É importante a colaboração de todos e todas para preservação da vida e controle da doença. Contamos com você!



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