Prefeitura de Ipiaú estabelece novas restrições ao funcionamento do comércio e da feira livre

Foto: Divulgação/Dircom-PMI
Além de prorrogar até o dia 18 de maio a suspensão das atividades de estabelecimentos que não se enquadram como essenciais nesta situação de pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), o Decreto Municipal de nº 5.657, publicado na última sexta-feira (08), pela Prefeita Maria das Graças Mendonça, estabelece novas restrições quanto ao “toque de recolher” e aos horários e dias de funcionamento de supermercados, mercadinhos, padarias e até da tradicional feira livre. 

As novas medidas decorrem da necessidade de minimizar o fluxo de pessoas nas ruas, evitando a possibilidade de aglomerações e consequentemente riscos de contaminação da Covid-19.

Na próxima terça-feira (12), começa a vigorar o novo horário do Toque de Recolher. Será das 19 horas até 05 horas. À partir dessa data, os supermercados, mercadinhos e padarias só poderão funcionar no máximo até às 18 horas, de segunda-feira a sábado.

Os supermercados deverão controlar o número de pessoas dentro dos mesmos estabelecimento, respeitando o limite de uma (01) pessoa para cada nove (09) metros quadrados. Além disto, torna-se terminantemente obrigatório o uso de máscaras em todos os estabelecimentos públicos, privados e também em vias públicas. 

Os estabelecimentos comerciais autorizados a funcionar, devem fornecer pias e sabão ou álcool em gel para a higienização das mãos dos seus clientes e funcionários

FECHADOS AOS DOMINGOS
Foto: Divulgação/Dircom-PMI
Aos domingos, à partir do dia 17 deste mês, fica proibido, por tempo indeterminado, o funcionamento de qualquer estabelecimento comercial, inclusive supermercados, mercadinhos, padarias e feiras livres, exceto as farmácias que funcionarão em horário normal e restaurantes/lanchonetes que poderão funcionar apenas através de delivery (entrega em domicílio). 

O novo decreto estabelece que somente nos dias de sábado, das 8 às 13 horas, fica permitida, às lojas, a entrega de produtos ou recebimento de dívidas de clientes. Tais estabelecimentos devem permanecer com portas fechadas, impedindo a entrada de clientes em seus recintos e ficando com a responsabilidade de organizar eventuais filas, do lado de fora – no passeio, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5mt entre as pessoas e exigindo o uso obrigatório de máscara. (José Américo Castro/ Dircom Prefeitura de Ipiaú)

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