Ipiaú: Prefeita assina decreto com regras para reabertura gradual do comércio

Foto: Ipiau online


A prefeita de Ipiaú, Maria das Graças Mendonça, assinou no final da tarde desta quinta feira (21) o decreto de número 5.664 que dispõe sobre a prorrogação de suspensão, flexibilização em parte de atividades comerciais e aplicação de outras medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus.

Pelo decreto, o fechamento do comércio permanece como está até domingo (23), autorizando a reabertura gradual do setor na segunda (25), com regras definidas, dentre elas a manutenção na proibição de atividades de aglomeração em templos religiosos, clubes, academias, bares, escolas, salões de beleza, atividades esportivas ou artísticas, com exceção das que forem necessárias para o enfrentamento da pandemia.

Com exceção das categorias citadas, o comércio funcionará a partir de segunda das 8 as 14 horas. Os supermercados, panificadoras, distribuidoras de água e gás de cozinha,oficinas e borracharias poderão funcionar até as 19 horas, de segunda a sábado, ficando alto comerciantes a obrigação de fornecer álcool em gel manter o distanciamento entre os clientes e instalar tapetes na entrada de seus estabelecimentos.

A feira livre volta a acontecer neste domingo (23) somente no setor de gêneros alimentícios e voltará ao normal a partir de segunda feira.

O toque de recolher continua a partir da 20 até as 5 horas diariamente, com exceção do serviço de entrega delivery, que ficou liberado até as 23 horas mediante o cadastramento dos entregadores, que deverão estar regularizados com o uso de coletes de identificação e portando documento de autorização da Prefeitura Municipal de Ipiaú.
Ipiaú Online

Confira abaixo o decreto na íntegra

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