Polícia Federal deflagra operação contra fraudes previdenciárias na Bahia

Foto: Arquivo Agência Brasil
A Polícia Federal, em ação conjunta com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, integrantes da força-tarefa previdenciária, deflagra na manhã desta terça-feira (04) a Operação Rasputin, que visa desarticular grupo de estelionatários que atuava na região de Irecê, intermediando a obtenção irregular de benefícios previdenciários de segurados especiais rurais.

As fraudes investigadas são relativamente comuns no universo de delitos praticados em detrimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Em síntese, mediante a utilização de documentos falsos, falsos testemunhos, confecção de instrumentos comprobatórios de negócios jurídicos fictícios etc., a autarquia previdenciária era ludibriada quanto à qualidade de segurado especial rural dos requerentes, propiciando a obtenção ilícita dos mais variados benefícios previdenciários, dentre os quais a aposentadoria especial rural, a pensão por morte de trabalhador rural, o auxílio doença e o salário maternidade de segurado especial.

Há indícios de que o grupo também atuava propondo ações judiciais perante a Justiça Federal requerendo o deferimento dos benefícios previdenciários sob a alegação de exercício de atividade rural. Para isso, valia-se de falsos testemunhos para comprovar a qualidade de segurado especial dos autores das ações.

Estão sendo cumpridos dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, nas cidades de Irecê, São Gabriel e Canarana, todos na Bahia.

O prejuízo aos cofres públicos até agora foi calculado em R$1.234.458,61, relativos apenas a 20 benefícios com constatação de fraude, números estes que, com o avançar das investigações, devem se revelar muito superiores.

Os envolvidos responderão por diversos crimes, dentre eles estelionato previdenciário (art. 171, §3o do CPB), associação criminosa (art. 288 do CPB), uso de documento falso (art. 304 do CPB), falsidade ideológica (art. 299 do CPB), falsificação de documento público (art. 297 do CPB) e falso testemunho (art. 342 do CPB) com penas que, se somadas, podem chegar a mais de 30 anos de prisão.

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