Motoristas têm até dia 10 para pagar cota única do IPVA com 10% de desconto
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| Foto: Sefaz-BA |
Os motoristas baianos têm até o próximo dia 10 de fevereiro para pagarem, em cota única, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020 com 10% de desconto. Há a opção ainda de fazer o pagamento com 5% de desconto para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do IPVA, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas na tabela de pagamento do imposto. O cronograma se estende até o final do mês de outubro. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou a tabela com as datas no site www.sefaz.ba.gov.br.
Outra possibilidade é o parcelamento do IPVA em três vezes, bastando, para isso, observar os vencimentos das cotas na tabela de pagamento do imposto. O cronograma se estende até o final do mês de outubro. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela. Os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. No entanto, o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes. O pagamento do tributo referente a embarcações e aeronaves deverá ser efetuado até 1º de junho de 2020.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou a tabela com as datas no site www.sefaz.ba.gov.br.
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