Glossário esclarece as diferenças entre pesquisas eleitoral e de boca de urna
Disponível em link específico no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Glossário Eleitoral Brasileiro esclarece as diferenças entre pesquisa de boca de urna e pesquisa eleitoral. Ambas são feitas com foco nas eleições e nos seus candidatos.
Segundo o Glossário, a pesquisa de boca de urna pode ser definida como o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador).
Conforme o TSE, os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.
O Glossário traz também a definição de pesquisa eleitoral, que é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma determinada eleição.
Segundo o Glossário, a pesquisa de boca de urna pode ser definida como o trabalho feito por pessoas a serviço dos institutos de pesquisa imediatamente após a saída dos votantes da seção eleitoral, com o objetivo de antecipar o resultado provável das eleições majoritárias (presidente da República, governador de estado, prefeito e senador) e proporcionais (deputado federal, estadual e distrital e vereador).
Conforme o TSE, os resultados das pesquisas de boca de urna só podem ser divulgados depois da votação em todo o país, a fim de evitar que sejam por eles influenciados os eleitores desejosos de votar em quem vai ganhar.
O Glossário traz também a definição de pesquisa eleitoral, que é a indagação feita ao eleitor, em um determinado momento, sobre a sua opção a respeito dos candidatos que concorrem em uma determinada eleição.
De acordo com a legislação, as empresas e entidades que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, na Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as informações indicadas no artigo 33 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Essa obrigação vigora a partir de 1º de janeiro do ano do pleito.
O Glossário
O Glossário Eleitoral traz mais de 300 verbetes utilizados nas instâncias da Justiça Eleitoral. O serviço é valorosa fonte de consulta para cidadãos, estudantes e pesquisadores que desejam mais explicações sobre os termos empregados por esse ramo especializado da Justiça brasileira. No Glossário, as expressões estão distribuídas em ordem alfabética.
Assista também, no canal da Justiça Eleitoral no YouTube, aos vídeos produzidos pelo Núcleo de Rádio e TV da Assessoria de Comunicação do TSE com verbetes do Glossário.
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