Deputado diz que campanha quer ‘tirar direito da mulher de poder ser assediada’

Foto: Estadão/O deputado catarinense Jessé Lopes (PSL)
O deputado catarinense Jessé Lopes (PSL) se opôs nas redes sociais a uma campanha contra o assédio no carnaval. Para o político, a iniciativa de um movimento feminista de distribuir tatuagens que dizem ‘Não é Não’ pretende ‘tirar o direito da mulher poder ser assediada’. Jessé acusa o movimento de ser ‘extremista’.

“Após as mulheres já terem conquistado todos os direitos necessários, inclusive tendo até, muitas vezes, mais direitos que os homens, hoje as pautas feministas visam em seus atos mais extremistas tirar direitos. Como, por exemplo, essa em questão, o direito de a mulher poder ser ‘assediada’ (ser paquerada, procurada, elogiada…). Parece até inveja de mulheres frustradas por não serem assediadas nem em frente a uma construção civil”.

O deputado classifica como assédio ‘no sentido que o próprio movimento generaliza (dar em cima), e não de atos agressivos e perturbantes’. O deputado diz que todos – homens e mulheres- gostam de ser ‘assediados’.

“Massageia o ego, mesmo que não se tenha interesse na pessoa que tomou a atitude”. Por fim, ele diz às foliãs do carnaval catarinense para não aderirem ao movimento.

“Neste carnaval, não colabore com este movimento segregador, não use essa tatuagem ineficiente!”.

Importunação sexual

A advogada Mônica Sapucaia Machado, professora da Escola de Direito do Brasil (EDB) e especialista em compliance de gênero, destaca que é a insistência após uma negativa que configura crime.

Mônica diz. “Me parece que é isso que a campanha defende. Não é não. Isto é, após receber um não o agente da abordagem indesejada não mais pressiona a abordada. Apenas isso, algo que deveria ser óbvio, que não impede a paquera, não atrapalha encontros e namoros, e sim respeita o direito de cada um e cada uma de não ser importunado por alguém”.

O crime de importunação sexual foi inicialmente previsto em 2018, no artigo 215-A, e envolve a prática de ato libidinoso, como o beijo forçado. A pena neste caso é de um a cinco anos de prisão.

Adib Abdouni, advogado criminalista e constitucionalista, também ressalta a mudança no Código Penal em 2018 que tornou crime as práticas de importunação sexual – antes tidas como contravenção penal.

Abdouni diz. “Por conta disso, aquele que praticar contra alguém e sem a sua concordância ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros – como um toque desrespeitoso em partes íntimas ou um beijo não-consensual — estará sujeito a penas de 1 a 5 anos de reclusão”, adverte. Estadão Conteúdo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.