Entenda o que muda com a MP da regularização fundiária
![]() |
| Marcelo Camargo/Agência Brasil |
A Medida Provisória (MP) nº 910, a MP da Regularização Fundiária, publicada na última semana, modificou a análise para regularização definitiva das ocupações em terras da União. A concessão de títulos de terra será destinada, na maior parte, a pequenos produtores. Na avaliação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, as novas regras modernizam e simplificam o processo para titulação definitiva ao assentado e devem beneficiar cerca de 300 mil famílias instaladas em terras da União há pelo menos cinco anos.
A prioridade do governo é beneficiar os assentados pela reforma agrária. Apenas 5% dos 9,4 mil assentamentos foram consolidados e só 6% das famílias receberam seus títulos da terra. “A burocracia impediu o avanço na regularização. São processos que se arrastam há anos. Estamos modernizando e simplificando para dar título definitivo ao assentado, permitindo inclusive que ele saia da produção de subsistência e consiga melhorar seus rendimentos”, afirma o ministério.
A MP define a regularização fundiária das ocupações de exploração direta e pacífica em terras de domínio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e da União anteriores a 5 de maio de 2014. O ministério explica que cerca de 90% dos beneficiados na Amazônia Legal, por exemplo, são pequenos produtores.
O ministério nega que a medida facilite a grilagem de terras. “A MP se destina aos assentados e àqueles que produzem e ocupam a terra de forma mansa e pacífica há muitos anos e podem comprovar sua permanência e trabalho no local”. A pasta também afirma que terras indígenas, quilombolas ou áreas de conservação ambiental poderão ser regularizadas.
Documentação necessária
Quem quiser regularizar a terra precisa apresentar a planta e o memorial descritivo, assinados por profissional habilitado; a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR); a comprovação de que a ocupação e exploração direta e pacífica ocorre desde antes de 5 de maio de 2014.
Além disso, o requerente precisa comprovar que não é proprietário de outro imóvel rural, não tenha cargo ou emprego público no Ministério da Economia; no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; no Incra; ou nos órgãos estaduais e distrital de terras.
Reivindicação
A MP da regularização fundiária, assinada na última quarta-feira (11), altera a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e é uma reivindicação dos estados. Em agosto, governadores dos estados da Amazônia Legal pediram ao governo federal um programa de regularização fundiária. Para eles, esse é um dos instrumentos básicos para o desenvolvimento sustentável da região.
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou um guia de perguntas e respostas sobre o assunto que pode ser consultado pela internet.
Por Agência Brasil Brasília
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ofertas do Deus te ama
Cardiologista Dr. Diego Costo
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
OFERTAS DE AGOSTO NO AVISTÃO DA CONSTRUÇÂO
OFERTAS PRA ECONOMIZAR DE VERDADE NO DI MAINHA! 🛒🔥
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Urgente: Daniel Vorcaro cita "Dino" em lista de precatórios de incríveis R$ 15 bilhões
- Deputado Robinho prestigia a 1ª Cavalgada da Independência em Itabatã
- Ibirataia: Prefeitura através da SEINFRA intensifica recuperação de estradas vicinais que ligam o Encontramento a região do Oricó e Santa Rosa
- NOTA DE PESAR:

Nenhum comentário:
Postar um comentário