Juízes mandam soltar presos com base em lei de abuso de autoridade que ainda não vigora

Foto: Zanone Fraissat/Folhapress
Em apenas cinco dias, nove pessoas obtiveram liberdade por ordem de quatro juízes de Goiás que usaram a lei de abuso de autoridade recém-aprovada pelo Congresso para embasar suas decisões. A legislação, porém, ainda não entrou em vigor. Entre os casos em que a decisão foi pela liberdade provisória ou relaxamento de prisão (para prisões em flagrante), há suspeitas de crimes como homicídio qualificado, tráfico de droga, roubo, furto qualificado, desobediência, resistência e ameaça. Os magistrados citam o artigo nono da nova legislação, que prevê pena de um a quatro anos de detenção, além de multa, para autoridades judiciárias que deixem de relaxar prisões “manifestamente ilegais” ou que deixem de substituir prisões preventivas por medida cautelar (quando cabível).

Esse tipo de ação tem ocorrido em vários estados, e os magistrados também fazem referência a outros artigos. A nova lei endurece as punições por abuso de autoridade de agentes públicos, incluindo juízes, promotores e policiais. O texto, contudo, afirma que, para configurar abuso de autoridade, é necessário que o ato seja praticado com a finalidade de prejudicar alguém, beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa ou que seja motivado por satisfação pessoal ou capricho. Também diz que a interpretação da lei, por si só, não pode ser considerada abuso. Nas determinações de Goiás, os magistrados argumentam que o termo “manifestamente” é abstrato e ainda precisa de entendimento mais claro das cortes superiores. Eles dizem que, enquanto isso, a regra passa a ser a soltura, para que não incorram no crime.

Em um dos casos, a pessoa estava presa há mais de cinco anos, esperando ir a júri popular. As decisões de Goiás ocorreram entre 25 de setembro e 2 de outubro. A lei foi sancionada em 5 de setembro, mas só entra em vigor de fato em 120 dias a partir dessa data, ou seja, apenas em janeiro. “É uma premissa errada [dos juízes]. Se a lei não está nem em vigor, que ameaça há?”, disse à Folha o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal. Quase todos os magistrados dos processos de Goiás fazem algum tipo de crítica à lei de abuso de autoridade. O juiz Inácio Pereira de Siqueira, de Jataí, que fica a 320 km de Goiânia, foi o que mais se manifestou sobre o assunto em suas decisões a respeito de um caso de prisão em flagrante pela Lei de Drogas.

“Assim posta a questão, resta-me assistir ao deprimente quadro pintado pelo Congresso Nacional, ao prestar, como de costume, um desserviço ao povo brasileiro. Avante Brasil! Rumo à impunidade total!”, escreveu. Em outro trecho, ele disse que “nesse arremedo de legislação, o Congresso Nacional, mais uma vez, transformou os juízes em réus. E os estupradores, homicidas, latrocidas, traficantes, corruptos, corruptores e outros bandidos mais em verdadeiras divindades supremas, intocáveis e inatingíveis.” Siqueira foi também o responsável por soltar um suspeito de homicídio qualificado, preso preventivamente desde agosto de 2014.

No Distrito Federal, a juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal do Distrito Federal negou, nesta quinta (3), um pedido de bloqueio de bens. Em sua decisão, ela citou o artigo 36 da lei sobre abuso, que diz haver crime no ato do juiz que decreta o bloqueio de valor muito acima do que seria necessário para que a dívida em questão fosse paga, ou que deixa de corrigir o fato quando uma das partes do processo comprova que a medida é excessiva. A pena é de detenção de um a quatro anos, além de multa.

Na decisão, ela pede ainda um levantamento de todos os pedidos de bloqueio deferidos para avaliar, caso a caso, a manutenção ou revogação das medidas. Na Bahia, por sua vez, um juiz da comarca de Capim Grosso relaxou uma prisão também citando a nova legislação. A pessoa havia sido presa em flagrante pela Lei de Drogas. Houve ainda uma decisão semelhante na comarca de Garanhuns, em Pernambuco. Uma juíza mandou soltar 12 suspeitos de tráfico de drogas.

Folha de S.Paulo