Robinho é condenado à perda do mandato por fraude em licitação
| Foto: Agência Alba/Robinho (PP) |
A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça condenou o deputado estadual e ex-prefeito de Nova Viçosa (BA) Robinho (PP), bem como o ex-presidente da Comissão de Licitação do município, Stelio Antunes Saúde, por atos de improbidade administrativa praticados no ano de 2006. Os réus foram condenados ao ressarcimento dos valores desviados, pagamento da multa civil de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
De acordo com a investigação, os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.
Segundo o MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60 mil. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.
Por: Política Livre
De acordo com a investigação, os réus fraudaram licitação para a prestação de serviço de transporte escolar no município de Nova Viçosa, firmando contrato ilícito no valor de R$ 1.542.144,00 com a Construtora LRV, única participante da licitação. Contudo, conforme a documentação apresentada pela própria empresa, seu objeto social não tinha relação com o serviço solicitado no edital, uma vez que atuava no ramo de edificações, prestando serviços de obras de engenharia civil.
Segundo o MPF, a licitação foi realizada sem a pesquisa de preços do serviço a ser contratado. A comissão de licitação havia ignorado a documentação apresentada pela empresa vencedora, que por sua vez não apresentou qualquer documento que atestasse sua capacidade técnica para prestação do serviço de transporte escolar. Ainda segundo a investigação, a construtora apresentou um balanço patrimonial de R$ 60 mil. Para o MPF, a quantia simplória comprovou, mais uma vez, a incapacidade da empresa de prestar um serviço no valor elevado, como o exigido no contrato à época.
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