Redução de partidos é efeito incerto com nova lei eleitoral
| Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados |
O fim das coligações para as eleições do Legislativo municipal, regra que passa a valer no ano que vem, deve melhorar a representação política, ainda que, por enquanto, não promova grande diminuição no número de partidos eleitos. Aprovado em 2017, o projeto de reforma eleitoral prevê que, a partir do pleito de 2020, os partidos não podem mais formar blocos —as coligações— para concorrer conjuntamente às vagas para as eleições proporcionais, ou seja, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
As coligações não estão proibidas, contudo, para as eleições majoritárias (cargos do Executivo e Senado). Nesse caso, a junção dos partidos serve para sinalizar apoio a um candidato e definir o tempo que cada um terá de propaganda gratuita na TV e no rádio. Quando a medida foi discutida no Congresso, argumentou-se que as coligações ajudavam a eleger, no Legislativo, partidos menores, que se juntavam às legendas mais fortes para conseguir pleitear um assento que, sozinhos, dificilmente obteriam. Sem elas, as Casas teriam menos partidos, o que tende a facilitar a governabilidade.
Outro argumento é que, quando um candidato tem uma votação muito expressiva, acaba por inflar o total de votos da coligação e “puxar” outros do mesmo grupo —ou seja, pode eleger políticos de um outro partido.
Como nem sempre as coligações são formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa pode votar em um candidato progressista e acabar elegendo um outro de um partido conservador, e vice-versa. “Se fala muito que a representação política está cada vez mais desqualificada e portanto a eliminação da coligação para as eleições proporcionais foi muito com a intenção de aprimorar isso”, diz Silvana Krause, cientista política e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Para entender essa lógica é preciso compreender como os cargos eram distribuídos até agora. O que é avaliado na hora de determinar quem garante uma vaga não é só a votação individual do candidato, mas, principalmente, o número de votos que cada partido obteve. Os partidos membros de uma coligação tinham seus votos somados e concorriam como um só bloco.
Folha de S.Paulo
As coligações não estão proibidas, contudo, para as eleições majoritárias (cargos do Executivo e Senado). Nesse caso, a junção dos partidos serve para sinalizar apoio a um candidato e definir o tempo que cada um terá de propaganda gratuita na TV e no rádio. Quando a medida foi discutida no Congresso, argumentou-se que as coligações ajudavam a eleger, no Legislativo, partidos menores, que se juntavam às legendas mais fortes para conseguir pleitear um assento que, sozinhos, dificilmente obteriam. Sem elas, as Casas teriam menos partidos, o que tende a facilitar a governabilidade.
Outro argumento é que, quando um candidato tem uma votação muito expressiva, acaba por inflar o total de votos da coligação e “puxar” outros do mesmo grupo —ou seja, pode eleger políticos de um outro partido.
Como nem sempre as coligações são formadas por simples alinhamento ideológico, uma pessoa pode votar em um candidato progressista e acabar elegendo um outro de um partido conservador, e vice-versa. “Se fala muito que a representação política está cada vez mais desqualificada e portanto a eliminação da coligação para as eleições proporcionais foi muito com a intenção de aprimorar isso”, diz Silvana Krause, cientista política e professora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
Para entender essa lógica é preciso compreender como os cargos eram distribuídos até agora. O que é avaliado na hora de determinar quem garante uma vaga não é só a votação individual do candidato, mas, principalmente, o número de votos que cada partido obteve. Os partidos membros de uma coligação tinham seus votos somados e concorriam como um só bloco.
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