Deputado Soldado Prisco denuncia Rui Costa por crime de responsabilidade fiscal

Foto: Divulgação/Deputado estadual Soldado Prisco (PSC)
O deputado estadual Soldado Prisco (PSC) oficializou junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) um pedido de exame de uma nota técnica segundo a qual em 2018 o governo da Bahia teria descumprido o Artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que impede os chefes dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios de deixar para o exercício seguinte ao último ano de seus mandatos despesas para cujo pagamento não haja suficiente disponibilidade de caixa. De acordo com o deputado, as contas do governo foram montadas para produzir a aparência de regularidade, apresentando disponibilidade positiva de caixa de forma adulterada. “Recursos não vinculados aparecem em montante superior ao dos Restos a Pagar Não Processados (RPNP) de recursos não vinculados inscritos no final do exercício”, explica Prisco.

Ainda de acordo com a nota técnica, entrou em cena, segundo o deputado, o expediente contábil das chamadas Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), através do qual despesas efetuadas em 2018 deixaram de ser formalizadas nas contas daquele ano, tendo seu pagamento transferido para 2019, com recursos do orçamento do atual exercício. O deputado informa ainda que, segundo dados publicados na Matriz de Saldos Contábeis (MSC) da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), do Ministério da Fazenda, em 2019, a soma do valor empenhado pelo governo do estado como DEA de recursos não vinculados com o valor dos RNPN de recursos não vinculados superou, já no mês de janeiro, o montante da disponibilidade de caixa de recursos não vinculados deixado no final de 2018.

“Isso é um flagrante descumprimento do disposto no supracitado Artigo 42 da LRF”, adverte o deputado, acrescentando que, segundo os mesmos dados da MSC/STN, essa situação só piorou ao longo dos últimos meses, com os gastos excedentes às disponibilidades de caixa chegando a R$237 milhões em junho deste ano. A nota técnica registra ainda que as penas previstas em lei para esse tipo de irregularidade vão desde a rejeição das contas, com perda do mandato e inelegibilidade, à detenção por período de 1 a 4 anos. O deputado aguarda agora um pronunciamento do Tribunal de Contas do Estado.

Po: Politica Livre