Presidente da Câmara punido por nomear funcionários fantasmas
![]() |
| Foto: Mateus Pereira/ GOV BA |
O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) determinou que seja realizada auditoria na folha de pagamento da Câmara Municipal de Jaguarari nesta quarta.
O pedido foi formulado pelo conselheiro Paolo Marconi – e aprovado pelos demais conselheiros presentes à sessão –, após ser julgada procedente denúncia formulada contra o presidente da câmara, vereador Márcio José Gomes de Araújo, sobre a contratação de duas “funcionárias fantasmas” pela Casa Legislativa.
O processo foi relatado pelo conselheiro Francisco Netto que, além de aplicar multa ao vereador no valor de R$10 mil, determinou a devolução aos cofres municipais da quantia de R$14.306,90, com recursos pessoais, pelo pagamento indevido de subsídios às “fantasmas”.
A denúncia, formulada pelo cidadão Reges Gonçalves Costa Pinto, relatou que Flávia dos Reis Silva e Jacira dos Reis Souza foram nomeadas como servidoras da Câmara de Jaguarari, ambas desempenhando a função de “assessora legislativa”, recebendo, mensalmente, o salário de R$1.970,00. O problema é que elas sequer conheciam a cidade, e nunca exerceram, evidentemente, quaisquer atividades para a Câmara Municipal.
De acordo com o denunciante, Flávia dos Reis Silva, que supostamente ficou no cargo de fevereiro a junho de 2017, trabalhava em tempo integral como vendedora na “Loja Vivo” na vizinha cidade de Riachão do Jacuípe.
Em depoimento prestado à 2ª Promotoria de Justiça de Senhor do Bonfim, Flávia dos Reis Silva afirmou “que nunca prestou serviços à Câmara de Vereadores de Jaguarari”, e que “somente conheceu a cidade de Jaguarari na data de hoje” (quando prestava depoimento), “que a única pessoa que conhece em Jaguarari chama-se Márcio José Gomes Araújo, pessoa com quem esteve uma única vez, quando o referido fez um plano da Vivo intermediado pela testemunha”. Segundo ela, ficou “acertado de que Márcio depositaria o dinheiro para o pagamento da conta do telefone na sua conta bancária pessoal”. Para isso, afirmou que o vereador Márcio Araújo “pediu o número do seu CPF e conta bancária, com a finalidade de realizar os TEDs mensais”. Flávia Silva disse que forneceu seus dados ao vereador apenas com este objetivo, ou seja, permitir a transferência bancária para efetuar o pagamento da conta telefônica.
O relator, conselheiro Francisco Netto, concluiu que trata-se de caso clássico de desvio de recursos, tendo o denunciado se utilizado da nomeação e do pagamento de servidoras “fantasmas”, que não prestavam serviços ao ente contratante, para fazer frente a suas despesas pessoais e de pessoas próximas, o que se constitui em ato de improbidade administrativa.
Cabe recurso da decisão.
Por: Bahia.Ba
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Ação Solidária
Ofertas do Deus te ama
Ofertas de Fim de Semana/Mercadinho Deus Te Ama
OFERTAS DE AGOSTO NO LOJÃO DO CONSTRUTOR
Supermercado Pague Levinho do Bairro ACM
Saúde
Ofertas da semana do Supermercado DI Mainha
CLIO Imagens Odontológicas
Ótica São Lucas
Total de visualizações de página
Divulgue aqui sua empresa (73) 9-8200-7563
Sua marca em destaque
RC Crédito
Postagens mais visitadas
- Vereador Lucas de Vavá reúne multidão em sítio para apresentar os candidatos Robinho Federal e Eduardo Alencar
- Adversários usam palanque esvaziado de Jerônimo em Macaúbas para dizer que ele vai perder
- Pai morre durante relação com a própria filha em motel de Manaus
- Ronnie Lessa revela pela primeira vez como foi feita proposta para matar Marielle Franco: "Eu tremi"

Nenhum comentário:
Postar um comentário