TCM- Julga procedente denúncia contra o ex-prefeito Deraldino Araujo
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| Foto: Divulgação/TCM-BA |
Processo nº 06316-17 - Denúncia referente à Prefeitura Municipal de IPIAU. Gestor/Responsável: Sr. Deraldino Alves de Araújo. Denunciantes: Sr. Josenaldo de Jesus, Sr. Claudio Manoel Costa Nascimento e Sr. Orlando dos Santos Ribeiro. Relator: Conselheiro Francisco Netto. Decisão: Parcialmente procedente, com aplicação de multa ao Gestor no valor de R$3.000,00 (três mil reais), bem assim determinação de ressarcimento aos cofres públicos municipais do montante de R$53.940,00 (cinquenta e três mil, novecentos e quarenta reais) pelo Gestor. Votaram com o Relator: Conselheiros José Alfredo Rocha Dias, Raimundo Moreira, Paolo Marconi e Fernando Vita. O Conselheiro Mário Negromonte, alegando motivos de foro íntimo e pessoal, se absteve de discutir e votar no processo. Foi presente o Ministério Público Especial de Contas, representado pelo Procurador Dr. Danilo Diamantino Gomes da Silva.
Diário oficial eletrônico – 6316-17 (2ª pagina) 12/04/2019
Fonte: TCM-Ba
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