Novas denuncias do vereador Pery contra a prefeita Maria são julgadas improcedentes pelo TCM
Novas denúncias do vereador Pery contra a prefeita Maria das Graças foram julgadas improcedentes pelo Tribunal de Contas dos Municípios. No último mês de julho, o TCM já havia rejeitado apresentações do edil contra a prefeita. À época, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias chegou a afirmar no seu despacho: "O fato, absolutamente singular, revela indício de motivação de natureza política" e "...a existência da figura da denunciação de má-fé...". Ainda sobre as denúncias, o conselheiro pontuou: "A peça acusatória não se faz acompanhar de quaisquer documentos, salvo o de identidade do denunciante".
Essa semana, na terça (09) e quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios julgou mais três denúncias feitas pelo vereador Peri contra a Prefeita Maria das Graças. Apenas o primeiro processo teve julgamento com aplicação de multa em R$1.000,00. Segundo a assessoria da prefeita, isto ocorreu porque em janeiro e março de 2017, ou seja , nos primeiros meses da gestão, a Prefeitura pediu prorrogação de prazo para enviar a documentação ao E-TCM.
A prefeitura informou que a legislação é clara em permitir, o pedido de prorrogação nesses casos, regulamentando que não deve haver nenhuma penalidade nestes casos. Em razão disso, segundo informou a assessoria da prefeita, será protocolizado recurso sobre tal julgamento com Pedido de Reconsideração, levando em consideração ainda que no primeiro mês de gestão da prefeita, esta teria encontrado a casa toda desorganizada, e que a gestão anterior só retornou a documentação do ano de 2016 à prefeitura através de pedido judicial em abril 2017, dificultando o início da administração.
As outras duas denúncias feitas pelo Vereador Peri, julgadas pelo TCM nesta quarta-feira (10), foram totalmente improcedentes. Não prosperaram as falsas e caluniosas alegações do vereador, que denunciou a Prefeita alegando irregularidade na contratação de um escritório de consultoria, e, ainda, insinuando a inexistência da empresa contratada de publicidade que supostamente, segundo ele, não existia. Vale ressaltar que a mesma empresa presta serviços na Câmara, onde ele atua, em outros municípios que igualmente possuem contrato com tal empresa.
A exemplo da primeira denúncia, que foi julgada em julho do corrente ano, trata-se de mais duas denúncias caluniosas e motivadas por divergência política. Aliás, o próprio TCM proferiu julgamento IMPROCEDENTE em três denúncias formuladas pelo vereador, fundamentando as decisões no sentido de que se tratam de denúncias desarrazoadas e motivadas por divergência política do denunciante, sem qualquer fundamento fático ou jurídico.
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