Casal é condenado a indenizar igreja em R$ 50 mil por ter obrigado instituição a casa-los


 

Após obrigar a Primeira Igreja Batista em Goiânia, judicialmente, a realizar sua cerimônia de casamento com a noiva grávida, um casal terá que indenizar a instituição em R$ 50 mil. De acordo com a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, igrejas podem se recusar a atender membros que atuam de forma contrária às suas doutrinas eclesiásticas e devem ser indenizadas por medidas que ofendam suas regras. O casamento foi realizado em 2005, após o casal mover ação contra a instituição após ela se negar a celebrar a união dos dois, sob o argumento de que a noiva estava grávida. Para a realização do casamento, o casal foi autorizado a abrir as portas do templo por conta própria por conta da dificuldade em intimar os pastores. O processo ainda continuou após a cerimônia, pois os recém-casados afirmavam ter sofrido danos morais com a negativa da Igreja. O que levou ao pedido de indenização por parte da eclesiástica. Na decisão, o relator, juiz substituto em segundo grau Delintro Belo de Almeida Filho, afirmou que a igreja foi obrigada a agir contra as suas crenças, embora a Constituição Federal garanta que conflitos ligados à liturgia são interna corporis, ou seja, devem ser resolvidos pela própria instituição.
(Bahia Notícias)

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