Remédio de graça é responsabilidade da União, Estados e municípios, decide STJ por Fausto Macedo | Estadão Conteúdo
União, Estados, Distrito Federal e municípios são igualmente
responsáveis quando o assunto é garantir aos carentes o acesso grátis a
remédios. Este é o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), que levou em consideração que todos esses entes federativos
formam o Sistema Único de Saúde (SUS). As informações foram divulgadas no site
do STJ nesta quarta-feira (23). Os ministros do colegiado julgaram recurso
especial que chegou ao STJ contra o estado do Paraná e a União para a
aquisição, em caráter de urgência, de medicação especial para tratamento de um
agricultor diagnosticado com linfoma não-hodgkin, que é um tipo de câncer. A
União argumentou que a responsabilidade para a aquisição do medicamento seria
do Paraná, principalmente porque o repasse de verbas do Ministério da Saúde é
feito para que os governos estaduais comprem e forneçam os medicamentos.
Segundo o STJ, o estado do Paraná alegou que o medicamento solicitado seria
excepcional e que não faz parte do rol de remédios fornecidos pelo SUS. O
relator do recurso, ministro Herman Benjamin, não acolheu nenhuma das duas
argumentações. Segundo ele, a responsabilidade dos entes federativos, no
cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, é solidária,
ou seja, todos são responsáveis. "A responsabilidade em matéria de saúde,
aqui traduzida pela distribuição gratuita de medicamentos em favor de pessoas
carentes, é dever do Estado, no qual são compreendidos aí todos os entes
federativos", advertiu o ministro. Em relação ao fato de o remédio
necessário ao tratamento do agricultor não constar do rol daqueles distribuídos
pelo SUS, uma perícia comprovou a inexistência de outro medicamento que pudesse
substituí-lo. O laudo comprovou também a eficácia do remédio no tempo de
sobrevida do paciente. Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça,
por ser a saúde um direito fundamental, previsto na Constituição, "os
entes federativos deveriam mover esforços para cumprir o que é estabelecido na
Carta Maior e não criar entraves para que o cidadão tenha acesso àquilo que lhe
é garantido constitucionalmente".
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