União terá que fornecer canabidiol para jovem que sofre convulsões por força de decisão judicial

Por força de uma decisão judicial, a União terá que fornecer medicamento feito de canabidiol (substância presente na maconha) a uma menor portadora da síndrome de Rett — uma doença neurológica rara. A decisão liminar foi proferida pela juíza federal convocada Salise Monteiro Sanchotene, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A autora da ação, hoje adolescente, sofre com crises epiléticas e é totalmente depende para realização de atividades da vida diária. A mãe da jovem busca diminuir as crises, que ocorrem, em média, três vezes ao dia, com utilização do medicamento. Atualmente, a adolescente usa três tipos de remédio para evitar as convulsões. A mãe já havia obtido uma liminar em primeira instância, mas União recorreu sob o argumento de que a medicação não é registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de ter alto custo e eficácia duvidosa. A juíza, na decisão, salientou que, ainda que o medicamento não esteja registrado na Anvisa, a situação é excepcional. Ela observou, em sua decisão, que já houve 113 autorizações de importação a particulares pela Agência, sendo uma destas à autora, que então pediu judicialmente o custeio pelo Sistema Único de Saúde. “A gravidade do quadro de saúde da adolescente constitui razão suficiente para o pronto acolhimento do pedido, amparado por prescrição do médico assistente. Não havendo resposta clínica satisfatória, será possível cessar o tratamento deferido”, afirmou a magistrada. A liminar garante o tratamento por três meses, com utilização de 18 tubos de 10 gramas do medicamento. O processo corre em segredo de Justiça. A Síndrome de Rett decorre de uma mutação do gene CDKL5, e causa um distúrbio no sistema nervoso que leva à regressão no desenvolvimento, principalmente nas áreas da linguagem e uso das mãos. A síndrome atinge mais as meninas.

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