Gastos com saúde podem ser abatidos na declaração de imposto de renda; saiba quais

Os gastos com saúde podem ser abatidos do imposto de renda sem limites para a dedução. No entanto, é importante que o contribuinte tenha  todos os comprovantes e saiba que despesas são dedutíveis ou não. Basicamente, são dedutíveis na declaração de IR as despesas médicas, de hospitalização e de plano de saúde, feitos em benefício do próprio declarante e de seus dependentes. Os recibos, notas fiscais ou informes enviados pelo plano de saúde devem conter o nome, endereço e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos. O cheque nominativo também serve como comprovante. No caso dos aparelhos ortopédicos e das próteses ortopédicas e dentárias, é preciso manter o receituário médico que os indique e a nota fiscal em nome do beneficiário. O contribuinte deve guardar os comprovantes da declaração de imposto de renda 2014 até o fim de 2020, pois o prazo de cinco anos requerido pela Receita Federal começa a contar a partir do primeiro dia útil de 2015. 
 
Veja a seguir os gastos com saúde dedutíveis:
 
- Consultas com médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos;
 
- Exames laboratoriais e radiológicos, inclusive aqueles feitos em laboratórios de análises clínicas e radiológicas;
 
- Despesas hospitalares, incluindo internação em UTI;
 
- Despesas com o parto;
 
Por se tratar de despesa necessária ao parto de um filho comum, tanto o pai quanto a mãe podem deduzi-la em sua declaração de IR, ainda que declarem em separado.
 
- Aparelhos ortopédicos e dentários e próteses ortopédicas e dentárias;

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