Novo PLC122 dá garantia nula a religiosos e pode ser uma grande armadilha

                                                Novo PLC122 dá garantia nula a religiosos e pode ser uma grande armadilha
Em um dos meus deslocamentos entre um compromisso e outro, me assustei com o que li no site do Senado Federal.  Já declarei várias vezes, em artigos e vídeos, disponíveis na internet, que o PLC 122 era uma homenagem ao preconceito porque punia uma das formas em detrimento das demais. Era em si um projeto de lei preconceituoso. Após algumas alterações, alegam estar pronto para a aprovação porque, segundo eles, foram contempladas todas as formas de preconceito, além de outros ajustes, em uma áurea de defesa de direitos humanos.                           Entrei no site do Senado Federal e fui conferir. Depois de ler todas as propostas de modificações, cheguei à conclusão de que ainda há flancos. Todos os artigos modificados de todas as leis alteradas no PLC 122 sofrem do mesmo mal apontado abaixo. Resolvi comentar apenas o primeiro artigo do projeto de lei porque os comentários se aplicam a todos os demais.                   “Art. 1º A ementa da Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação: “Define e pune os crimes de ódio e intolerância resultantes de  discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, origem,  gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gênero ou condição de pessoa idosa ou com deficiência. (NR)”. Claro que, depois de distinguir alguns preconceitos de forma clara, não faz o menor sentido enquadrar outros, não elencados, na palavra ‘origem’, como se fosse um pacote aberto que coubesse qualquer coisa. Se outros caberiam neste pacote, qualquer um caberia. Não precisaria dos elencados neste PLC tão empurrado para a aprovação.                                                                                                                   Vivemos em um país em que 90% dos moradores de comunidades pobres são negros e, coincidentemente, 90% dos presos também são negros. Mais terrível ainda é que cerca de 40% dos presos no Brasil não têm sentença condenatória transitada em julgado, mesmo que o artigo 5o. da Constituição afirme que: “LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;”. Nosso país possui um sistema educacional e de saúde de primeiro mundo para quem tem dinheiro, e, para quem não tem, escolas desaparelhadas, sem infraestrutura e hospitais deploráveis em que pessoas morrem pelos corredores, simplesmente porque ainda não deram um jeito de legislar para que isso tudo seja punível por conta da discriminação de quem quer que seja contra os pobres. Por que ainda não legislaram?

Respondo: pobres, na prática, em muitos casos, não entram na conta da defesa dos Direitos Humanos, ou, pelo menos, não têm o mesmo peso que os mais abastados. Basta ver, por exemplo, que a OAB diz que há advogados demais no mercado, enquanto os que mais têm direitos violados são pobres por falta de advogados que os assistam, enquanto as defensorias públicas vivem sobrecarregadas. Veja o que diz o ‘caput’ do artigo 5o. da Carta Magna: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:” Esse texto do PLC 122 é a negação do principal artigo da Carta Magna que deveria garantir os Direitos Fundamentais, baseados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, para todas as pessoas.  Por que? Explico. Veja se ricos e pobres têm estes direitos valorizados igualmente: “direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Compare o tratamento que pobres e ricos recebem nas diversas partes da cidade, especialmente fora de períodos eleitorais. Ora, este PLC122 deixa de lado os mais vulneráveis cidadãos e exclui de uma vez suas chances de protegerem-se contra o preconceito em repartições públicas, empresas, nas ruas e em qualquer lugar por onde o pobre anda. Não vamos admitir sermos enganados e afirmar que essa forma de preconceito não é a que mais mata, prejudica, humilha e tira as perspectivas de um cidadão que vive em nossa sociedade, ranqueada como uma das mais desiguais do mundo em vários aspectos.                       Abstenho-me de falar de outros preconceitos deixados de fora deste elenco porque julgo ser desnecessário, por enquanto. As modificações são discriminatórias, criminalizando algumas formas de preconceito e deixando muitas outras de fora. Deixam de combater o preconceito que exclui de quase tudo as pessoas mais fracas. O Estado fica mais duro com quem pode se defender, e dá as costas, pela enésima vez, para os pobres. Essas mudanças, se implantadas, seriam a eternização do preconceito no Brasil e a formalização do que já existe em nossa nação: o Brasil dos ricos e o dos pobres. Chamou-me a atenção também a alteração proposta no artigo 8o. da Lei 7.716, cuja pena é de reclusão de um a três anos, especialmente o seu parágrafo único: “Art. 8º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público.  Parágrafo único: Incide na mesma pena quem impedir ou restringir a manifestação de afetividade de qualquer pessoa em local público ou privado aberto ao público, resguardado o respeito devido  aos espaços religiosos. (NR)”.
Inicialmente, é óbvio que esse ‘cercado’ em que se pode cometer o ‘crime’ não tem sentido algum. Seria uma excludente de ilicitude em decorrência do lugar? E o que seria ‘respeito’ devido aos espaços religiosos? Se hoje não querem punir quem perturba reuniões religiosas com faixas, quem beija de forma escandalosa em meio a um culto, quem passa símbolos religiosos em partes íntimas, como fizeram na marcha das vadias, que respeito é esse que querem colocar na lei que já não é garantido hoje, mesmo este projeto de lei não tendo sido aprovado? O que impressiona é que o caput deste artigo diz respeito a “Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos comerciais ou locais abertos ao público”. O que é impedir o acesso? Se for o acesso físico, a entrada do templo e a participação de cultos, este artigo é inócuo. Mas será que, por exemplo, não realizar um casamento para pessoas que não estejam de acordo com a doutrina da igreja seria ‘impedir o acesso à igreja em toda a sua plenitude’? Não aceitar no rol de membros pessoas que tenham práticas contrárias aos ensinamentos bíblicos seria ‘impedir o acesso à igreja’? O que mais seria? Nestes casos, se a pessoa ‘resguardar o respeito devido ao espaço religioso’, a igreja seria obrigadaa atendê-los em todos os seus pleitos? Essa ‘garantia’ não garante nada. É uma embalagem vazia. Pode ser uma grande armadilha que dê margem a delegados e juízes para prender pastores e líderes religiosos que contrariem a lei ‘no entendimento deles’, ou para o Ministério Público mover ações penais contra esses líderes pelas mesmas razões. Se querem dar uma resposta aos homossexuais de que eles serão respeitados como os demais cidadãos, que sejam cumpridas as leis existentes no Brasil. Ninguém é obrigado a fazer parte de qualquer comunidade religiosa, mas se o fizer, deve cumprir suas normas. Se a pessoa não acredita estar errada praticando qualquer coisa, não precisa prestar contas a ninguém, mas que  assuma as consequências, diante de Deus e dos homens, e deixe que cada um tenha a sua liberdade de opinar com relação às suas crenças, práticas e fé.    Só para lembrar, há muitas práticas apontadas na Bíblia de forma expressa como pecados. Há ainda outras que não são de forma expressa, mas por contrariar princípios bíblicos, também são pecados. Ninguém é obrigado a acreditar ou seguir a Bíblia. Pode-se acreditar ou não, obedecê-la ou não. O texto sagrado até fala da possibilidade de obedecê-la ou desobedecê-la mais intensamente (Apocalipse 22.11). Nela mesmo vem essa observação a respeito da liberdade que todos têm de fazer o que quiser, mas diz também que tudo será trazido a juízo diante de Deus. (Eclesiastes 11.9).       Os cidadãos de um modo geral devem respeitar uns aos outros, incluindo, obviamente, aos homossexuais. Estes cidadãos merecem ser respeitados e tratados com dignidade, como os demais. Quem não agir assim, corre o risco de responder com base no ordenamento jurídico vigente. Todavia, os cristãos, pelo que ensina a Bíblia, não só devem respeitar, mas também amar estas pessoas (Mateus 22:39). Contudo, amar não significa concordar e nem apoiar todas as atitudes. Os bons pais amam seus filhos e os corrigem quando estão errados para que possam ser bem sucedidos.Portanto, quem quiser ser homossexual ou heterossexual, que seja. Quem quiser mudar, que mude, ou quem quiser continuar como está, que continue. Enquanto isso, vamos respeitando os direitos individuais, inclusive o de liberdade religiosa que está elencado na Declaração Universal de Direitos Humanos e na Constituição da República. No fim, todos seremos julgados por Deus. Enfatizo que “A lei do Senhor é perfeita, e refrigera a alma”. Salmos 19:7a e “os juízos do Senhor são verdadeiros e justos juntamente”. Salmos 19:9b. Podem mudar qualquer lei deste mundo, mas a de Deus não mudará e o julgamento do Eterno será justo para todos.

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