'Cartel é uma praga, e é mais recorrente em compras públicas'

                                                                        'Cartel é uma praga, e é mais recorrente em compras públicas'
O professor de Direito Concorrencial da Direito GV Mario Schapiro afirma que basta a comprovação de algum tipo de fraude em uma licitação para ser possível cancelar um contrato em andamento entre uma empresa privada e administração pública. Ele cita a Lei das Licitações (8.666/93) para sustentar que não seria necessário esperar por uma condenação por formação de cartel para tomar atitude.
Segundo Schapiro, uma hipotética declaração de inidoneidade de uma empresa envolvida em uma licitação irregular não poderia motivar uma revisão de contratos em andamento. Essa possibilidade foi discutida durante a semana, após o Tribunal de Contas do Estado (TCE) de São Paulo informar que deseja declarar inidôneas a Siemens e demais empresas que tenham atuado em suposto cartel no Estado.
Schapiro diz que empresas declaradas inidôneas só estariam impedidas de participar de licitações futuras, mas o Estado não poderia encerrar um contrato vigente, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O Tribunal de Contas do Estado quer declarar inidôneas empresas que tenham atuado em cartel no setor metroferroviário em São Paulo e, assim, vetar futuras contratações. Isso poderia atingir contratos vigentes?
Tem uma jurisprudência importante no Superior Tribunal de Justiça, da ministra Eliana Calmon, que vai dizer o seguinte: uma vez declarada a inidoneidade, isso não afeta os atuais contratos. É uma decisão da Eliana Calmon em mandado de segurança em 2008 e que tem pautado bastante a jurisprudência.
Se há suspeitas de que contratos em vigor tenham sido feitos em licitações fraudadas, qual é o papel do Estado?
O Estado não precisa esperar o Cade para investigar se houve fraude às suas licitações. Se o Cade 
considerasse que não houve cartel, mas o Estado descobrisse que uma empresa foi beneficiada por um conluio com funcionários públicos, haveria uma fraude e a licitação poderia ser cancelada. A forma de se resolver isso não é por declaração de inidoneidade. É aplicar o artigo 49 da Lei 8.666, que diz que a administração pública pode anular uma licitação e o respectivo contrato se houver ilegalidade na licitação.
A Lei das Licitações e as regras do setor público em geral facilitam a formação de cartel?
A lei tem um problema, que é investir em controle de processo e restringir muito a discricionariedade (o poder de decisão) do administrador. A aposta é que, se houver mais regras, mais procedimentos, eu tenho um maior combate à corrupção. A verdade é que eu tenho muito controle de protestos, mas pouco controle de resultados.
Como melhorar essa lei?
Ela tem que ficar mais simplificada. A Lei de Licitações faz o seguinte procedimento: olho primeiro a parte documental das empresas e depois peço para apresentarem preços. Se o Estado não admite que a empresa tem problema documental, a empresa pode recorrer, ir ao Judiciário. Mas só vou saber se a empresa tem bom preço lá na frente. Licitação complicada incentiva maus administradores, traz excesso de burocracia, que é sempre um convite ao malfeito. Também é importante que o Cade passe a focar cada vez mais no combate aos cartéis de licitações. Porque, se o cartel é uma praga, ele tende a ser mais recorrente nos negócios mais recorrentes: as compras públicas.
O acordo de leniência é uma boa alternativa?
O acordo de leniência, como política, é uma boa estratégia. É muito difícil se investigar cartel. A leniência é importante porque traz uma denúncia que talvez nunca acontecesse. Nesse caso, se não houvesse acordo de leniência, talvez o Estado nunca soubesse ou só soubesse daqui a anos.
Fonte MSN Estadão

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente esta matéria.