Recadastramento de aposentados da PM começa nesta segunda-feira

Salvador – A quarta etapa de recadastramento de aposentados da Previdência Estadual (Suprev) começa na próxima segunda-feira (1º). Os 12,5 mil inativos da Polícia Militar têm até 31 de agosto para atualizar os dados cadastrais junto à Suprev, órgão ligado à Secretaria da Administração (Saeb). A ação busca coibir fraudes e pagamentos irregulares. Desde 2007, o Estado já suspendeu 3.524 benefícios pagos de forma irregular, gerando uma economia de R$ 107,4 milhões aos cofres públicos.
Os convocados devem comparecer a uma das 42 unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev), lotadas nos postos SAC e Pontos Cidadão, no Serviço de Atendimento aos Policiais Militares (SAPM), nos Barris, ou ainda na sede da Previdência Estadual, no bairro de Brotas.
Na capital, devido ao grande número de convocados, os aposentados foram chamados em dois grupos. No mês de julho, devem se recadastrar os inativos com iniciais de ‘A’ a ‘J’. Os demais devem comparecer aos postos de recadastramento no mês de agosto. No interior do estado, o recadastramento pode ser feito independente das iniciais de cada nome.
Em agosto, além das 42 unidades do Ceprev, equipes de atendimento itinerante da Suprev também estarão presentes em batalhões e companhias independentes da PM nos municípios de Cipó e Guanambi (5 a 7), Euclides da Cunha e Macaúbas (8 e 9), Paulo Afonso e Bom Jesus da Lapa (12 a 14) e Seabra (15 e 16).
Documentação - Para efetivar o recadastramento, os aposentados devem apresentar como documentos os originais da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço, como contas de água, luz ou telefone. Caso o aposentado esteja acometido de doença grave, impossibilitado de se locomover ou ausente do domicílio, o recadastramento poderá ser realizado via procuração por instrumento público ou mediante formulário de procuração, disponibilizado gratuitamente pela Suprev.
É necessário apresentar o atestado médico, para os dois primeiros casos, e um atestado de vida, para a última situação, declaração que pode ser concedida por uma autoridade pública, como médico ou delegado, confirmando que o servidor está vivo e reside no município informado.
Já os casos de falecimento deverão ser imediatamente comunicados pelos familiares do ex-servidor, mediante a apresentação da respectiva certidão de óbito em quaisquer das unidades Ceprev.

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