Projeto de lei do senador Marcelo Crivella propõe que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo, com penas de 15 a 30 anos

Projeto de lei do senador Marcelo Crivella propõe que protestos durante a Copa sejam considerados terrorismo, com penas de 15 a 30 anos
A reação da classe política aos protestos da sociedade realizados nos últimos dias não demorou, e um projeto de repressão, de autoria dos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ), Ana Amélia (PP-RS) e Walter Pinheiro (PT-BA), apresentado em 2011 pode voltar à pauta do Congresso Nacional nos próximos dias.
especíO PL 728/2011 prevê que manifestações durante a Copa das Confederações, que está acontecendo este mês, e Copa do Mundo, que será realizada em 2014, sejam tratadas como atos de terrorismo e limita o direito dos trabalhadores à greve.
O texto do projeto na página do Senado diz que a lei “define crimes e infrações administrativas com vistas a incrementar a segurança da Copa das Confederações FIFA de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014, além de prever o incidente de celeridade processual e medidas cautelares específicas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.ficas, bem como disciplinar o direito de greve no período que antecede e durante a realização dos eventos, entre outras providências”.
As penas previstas no projeto variam entre 15 a 30 anos, e especifica que questões ideológicas sejam enquadradas em crimes de terrorismo. Diz o texto do PL 728/2011: “Terrorismo. Art. 4º Provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo: Pena – reclusão, de 15 (quinze) a 30 (trinta) anos”.
Na justificativa do projeto, os autores afirmam que “a tipificação do crime ‘Terrorismo’ se destaca, especialmente pela ocorrência das várias sublevações políticas que testemunhamos ultimamente, envolvendo nações que poderão se fazer presente nos jogos em apreço, por seus atletas ou turistas”. O dicionário Michaelis define sublevação, como “incitar à revolta, insurrecionar, revolucionar [...] revoltar-se”.
O projeto de lei contraria o artigo 5º da Constituição Federal, que garante o direito à livre manifestação nas ruas e praças públicas.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
 Fonte Gnoticias

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