Caetanos: Ex-prefeito é condenado por enriquecimento ilícito
A
Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Caetanos, Antônio Rocha da
Silva (PSB), pelo uso indevido de verbas federais, fraude em licitações e
enriquecimento ilícito. Além do ex-gestor, Luis Carlos Moreira Santos,
Orlando Joaquim de Brito, o empresário Francisco Cursino de Eça Filho e
as empresas Control Service e FC Transportes e Turismo também foram
condenados. Todos terão que pagar multa, ressarcir os prejuízos causados
aos cofres caetanenses e estão proibidos de contratar com o poder
público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo
prazo de cinco anos. Conforme ação civil pública ajuizada pelo
Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista, o então
prefeito Tonho de Silvino, como era conhecido, após decretar situação de
emergência no município do sudoeste baiano em janeiro 2005, realizou,
sem licitação, a contratação de prestadores de serviço, entre eles seu
irmão, para a realização de transporte escolar de alunos da zona rural.
Os pagamentos foram efetuados com recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento de Ensino Fundamental e de alorização do Magistério
(Fundef) e do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate).
Para o MPF, a administração da época fracionou a licitação no claro
intuito de esquivar-se da realização na modalidade de concorrência, que
deveria ser obrigatoriamente adotada em razão do valor superior a R$ 650
mil. O MPF ainda apurou superfaturamento da Control Service no valor
aproximado de R$ 13 mil e da FC Transportes de cerca de R$ 217 mil,
tendo em vista a medição incorreta de quilometragem. No processo, o MPF
apontou ainda a falta de amparo legal para o decreto municipal que
declarou situação de emergência. “Para ele, o ‘caos ocasionado por
administrações anteriores’, alegado pela prefeitura, não é razão para a
adoção desse tipo de medida. O decreto serviu para mascarar as condutas
ilícitas praticadas pelo prefeito, tais como a dispensa indevida de
licitação, a má utilização de recursos públicos federais e a facilitação
para o enriquecimento ilícito”, relatou o MPF no processo.
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