Poder Legislativo ensaia crise institucional

Por LUÍS AUGUSTO GOMES
Que o Poder Legislativo no Brasil vem apodrecendo, com evidente perda de representatividade popular, ninguém duvida, pois é senso comum que os parlamentares se mostram cada vez mais comprometidos com interesses pessoais e de grupos, desprezando os da coletividade.
A despeito de terem sido eleitos pelo “povo”, Senado e Câmara compõem hoje um conglomerado que reflete prioritariamente o poder econômico – do sistema financeiro, da mídia, do setor agrícola, da indústria e mesmo das profissões religiosas.
Mas o que não se imaginava é que nossos congressistas estivessem a caminho da completa falta de vergonha e decoro, como atestam projetos já aprovados ou em perspectiva, que afrontam a independência e a harmonia entre os Poderes.
A proposta de emenda constitucional para retirar do Ministério Público a prerrogativa da investigação e aquela que limita os poderes do Supremo Tribunal Federal são, por si sós, uma agressão à própria Constituição, que, parece, em breve não terá quem a defenda.
A sociedade, por causa da “índole pacífica” do brasileiro, assiste inerte à gestação de uma crise institucional da qual, como em todas desse gênero, ninguém sabe o que resultará. A República dos privilégios se consolida, pereniza-se a injustiça social e o direito afunda para voltar à tona não se sabe quando.
Senado e Câmara são os revisores recíprocos – A PEC 33, que engessa a ação do Supremo, só não é uma completa excrescência jurídica porque tem um aspecto positivo, ao exigir quórum de nove ministros para o julgamento da constitucionalidade de leis, pois o atual, de seis, é de fato excessivamente baixo para a importância da causa.
A situação muda quando se trata da pretensão de submeter à Câmara dos Deputados as súmulas vinculantes do Supremo e as declarações de inconstitucionalidade de emendas apresentadas por deputados e senadores.
As súmulas são decisões da corte que se incorporam à legislação vigente, porque, na condição de última instância judiciária, cabe ao STF interpretar o espírito da lei e evitar que ações similares em curso nos demais tribunais tramitem desnecessariamente e, como sempre, obriguem à apreciação final dos ministros.
Quanto às declarações de inconstitucionalidade, chega a causar medo que o Legislativo deseje questionar decisões do STF sobre matérias que aprovou. A Câmara é a instância revisora do Senado e vice-versa, não cabendo a nenhuma das duas Casas questionar ou anular decisões do Judiciário. (Por Escrito)

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