Câmara aprova projeto que torna hediondos crimes de pedofilia
O plenário da Câmara Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto
de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de
exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros
crimes relacionados à pedofilia, informa a Agência Câmara. Devido às
mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado para nova
votação. O projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a
atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração
sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas
dessas idades à prostituição ou à exploração sexual. Na Lei do Crime
Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes como tráfico
nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual, facilitação
do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais e comercialização
ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos). Outra novidade é
o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de
reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem
que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma
pena. Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no
Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de
violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.
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