Eleições: Calendário Eleitoral 2012.
2 DE OUTUBRO-TERÇA-FEIRA (5 DIAS ANTES)
1.Data
a parti da qual e até 48 horas depois do encerramento das eleições,
nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salva em flagrante delito,
ou em virtude de setença criminal condenatória por crime inafiançavel,
ou ainda por derrespeito a salvo conduto (Código Eleitoral, art. 236,
caput).
(Fonte ipiaurgente.blogspot.com.br)
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