Eleições: Calendário Eleitoral 2012.

                                              
2 DE OUTUBRO-TERÇA-FEIRA (5 DIAS ANTES)

1.Data a parti da qual e até 48 horas depois do encerramento das eleições, nenhum eleitor poderá ser preso ou  detido, salva em flagrante delito, ou em virtude de setença criminal condenatória por crime inafiançavel, ou ainda por derrespeito a salvo conduto (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2. Último dia para os partidos politicos e coligações indicarem aos Juizos Eleitorais representantes para o comitê Interpartidário de Fiscalização (Lei nº 9.504/97, e Resolução nº 22712, art.93).

(Fonte ipiaurgente.blogspot.com.br)

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