Eleições 2012: Calandário Eleitoral.


4.de outubro-quinta-feira (3 dias antes)

1.Data a parti da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência moral ou física  na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 236, caput).

2.Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97,art. 47, caput).

3.Último dia para a propaganda politica mediante reuniões públicas ou promoções de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, paragrafo único, e Lei nº 9.504/97, art. 39, § 5º,1).4.Último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.

5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133.

6.Último dia para os partidos políticos e coligações indicarem perante os Juízos Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscazar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Fonte Blog do Zé Gomes

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