Eleições 2012: Calandário Eleitoral.
4.de outubro-quinta-feira (3 dias antes)
1.Data
a parti da qual o Juízo Eleitoral ou o Presidente da Mesa Receptora
poderá expedir salvo-conduto em favor de eleitor que sofrer violência
moral ou física na sua liberdade de votar (Código Eleitoral, art. 236, caput).
2.Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei nº 9.504/97,art. 47, caput).
3.Último
dia para a propaganda politica mediante reuniões públicas ou promoções
de comícios e utilização de aparelhagem de sonorização fixa entre as 8 e
as 24 horas (Código Eleitoral, art. 240, paragrafo único, e Lei nº 9.504/97, art.
39, § 5º,1).4.Último dia para a realização de debate no rádio e na
televisão, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie
nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5 de outubro de 2012.
5. Último dia para o Juízo Eleitoral remeter ao Presidente da Mesa Receptora o material destinado à votação (Código Eleitoral, art. 133.
6.Último
dia para os partidos políticos e coligações indicarem perante os Juízos
Eleitorais, o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos
fiscais e delegados que estarão habilitados a fiscazar os trabalhos de votação durante o pleito eleitoral.
Fonte Blog do Zé Gomes
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