Ibicaraí: TRE mantém indeferimento de candidatura de Monalisa Tavares; pleito só conta até o momento com um candidato
Ex-candidata deve indicar sucessor para campanha
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) manteve a decisão da
Justiça Eleitoral da 29ª Zona e negou pedido de registro de candidatura
da ex-prefeita de Ibicaraí, Monalisa Tavares (PRP). No final de agosto
deste ano, o juíz Andre Luiz Santos Britto julgou procedente o pedido de
impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela
coligação “Trabalhando por Ibicaraí”, liderado pelo postulante Lenildo
Alves (PT), por conta da ausência de Certidão da Vara Crime da Justiça
Eleitoral e rejeição das contas da ex-gestora pelo Tribunal de Contas
dos Municípios (TCM) e pela Câmara de Vereadores, durante os exercícios
de 2005 e 2008. “Tendo em vista a existência de decisão judicial
coferindo efeito suspensivo aos julgados da Corte de contas e da Câmara
Municipal, deve ser afastada a inegebilidade deles decorrente, pelo
menos enquanto o aludido provimento jurisdiconal estiver vigente.
Entretanto, impõe-se negar provimento ao recurso e manter a decisão, uma
vez que a recorrente não apresentou a tempo certidão estadual criminal
de 1º grau, documento essencial ao deferimento do pleito”, diz na
decisão da Corte eleitoral baiana. Com o indeferimento do registro de
candidatura da política, apenas o prefeiturável petista está apto a
concorrer no pleito municipal deste ano. Já Monalisa, que recentemente perdeu o filho de 3 anos após se afogar na piscina de sua casa,
ainda não indicou um nome para sucedê-la na campanha. Ela poderá ainda
recorrer da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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