Calendário Eleitoral: Eleições 2012.
31 de julho-terça-feira
1.Data apartir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não,que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, podendo, ainda, ceder a seu juízo exclusivo, parte para utilização por Tribunal Regional Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 93).
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