TODAS AS DEVOLUÇÕES DE RECURSO POR FALTA DE GESTÃO


Mês de Abril - Análise dos vereadores Jaldo e Nena Passos
Na Pasta 4 – fls 1478 a 1581 a Prefeitura de Ipiaú devolveu ao Ministério da Integração Nacional o valor de R$ 42.012,62 (quarenta e dois mil, dez reais e sessenta e dois centavos) referente ao convênio n.º 708326/2009 MI, assim como no processo de pagamento n.º 2050 fls 4514 a 4518 houve devolução de R$ 13.362,19(treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos) de convênios não executados. Totalizando o montante de R$ 55.374,81.

O Gestor de Ipiaú pode abrir mão de recursos financeiros? O que ocorreu? Desídia? Incompetência?

A Prefeitura de Ipiaú deve se manifestar.

INCOMPETÊNCIA NA GESTÃO DE CONVÊNIOS E DEVOLUÇAO DE RECURSOS IMPORTANTES.

Mês de Maio - Análise dos vereadores Jaldo e Nena Passos
Conforme relatório já encaminhado no mês passado (abril/2011) a Prefeitura de Ipiaú devolveu, ao erário federal, Ministério da Integração Nacional, Convênio 708326/09, R$42.012,62 (quarenta e dois mil, doze reais e sessenta e dois centavos), mais R$ 13.362,19(treze mil, trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), demonstrando incompetência na gestão de importantes recursos repassados pelo Estado, em notório descaso com a população.

No mês em análise (MAIO/2011), PASTA 16/19, fls 0683 a 0688, outra devolução no valor de R$ 2.091,18 (dois mil, noventa e um reais e dezoito centavos), referente ao Convênio n.º 004/2009 Administrativo (11130300114873) que destinava à implantação de uma unidade de britagem no município de Ipiaú e, por incompetência, foram devolvidos.


DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS A EMPRESA PRIVADA. DESCUMPRIMENTO DE PARCERIA FIRMADA. 

Mês de Junho - Análise do vereador José Mendonça
Para se confirmar o poder destrutivo de uma gestão de péssima qualidade e sua repercussão na vida e no dia a dia dos munícipes, mais contundentemente na vida dos mais carentes, identificamos, na Pasta 10 – PAGAMENTOS ORDINÁRIOS, processo n.º 2.773, a devolução de R$7.000,00 (sete mil reais) a empresa privada RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE UTILIDADES LTDA.

A referida empresa firmou, com a Prefeitura Municipal, uma parceira onde financiou a implantação do PROJETO ESCOLA EMPRESA NA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, JUNTO À CRECHE MUNICIPAL NESTOR MESQUITA.

Foram R$7.000,00 (sete mil reais) efetivamente repassados pela referida empresa, porém a Prefeitura não executou nada do projeto previsto, em prejuízo de comunidade menos favorecida do município.

Assim, em 1.º/06, foram devolvidos os recursos.

Isto posto, encarecemos à Ilustre Inspetoria que busque, junta à Prefeitura:
a)     a confirmação da existência do projeto acima referido;
b)     a cópia do termo de parceria entre as partes;
c)     o comprovante de depósito dos R$7.000,00 na conta da Prefeitura, oriundos da referida empresa;
d)     justificativas para a não implementação do objeto pactuçao.

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