TODAS AS DEVOLUÇÕES DE RECURSO POR FALTA DE GESTÃO
Mês de Abril - Análise dos vereadores Jaldo e Nena Passos
Na Pasta 4 – fls 1478 a 1581 a
Prefeitura de Ipiaú devolveu ao Ministério da Integração Nacional o valor de R$
42.012,62 (quarenta e dois mil, dez reais e sessenta e dois centavos) referente
ao convênio n.º 708326/2009 MI, assim como no processo de pagamento n.º 2050
fls 4514 a 4518 houve devolução de R$ 13.362,19(treze mil, trezentos e sessenta
e dois reais e dezenove centavos) de convênios não executados. Totalizando o montante
de R$ 55.374,81.
O Gestor de Ipiaú pode abrir mão de
recursos financeiros? O que ocorreu? Desídia? Incompetência?
A Prefeitura de Ipiaú deve se
manifestar.
INCOMPETÊNCIA NA GESTÃO
DE CONVÊNIOS E DEVOLUÇAO DE RECURSOS IMPORTANTES.
Mês de Maio - Análise dos vereadores Jaldo e Nena Passos
Conforme relatório já encaminhado no
mês passado (abril/2011) a Prefeitura de Ipiaú devolveu, ao erário federal,
Ministério da Integração Nacional, Convênio 708326/09, R$42.012,62 (quarenta e
dois mil, doze reais e sessenta e dois centavos), mais R$ 13.362,19(treze mil,
trezentos e sessenta e dois reais e dezenove centavos), demonstrando
incompetência na gestão de importantes recursos repassados pelo Estado, em
notório descaso com a população.
No mês em análise (MAIO/2011), PASTA
16/19, fls 0683 a 0688, outra devolução no valor de R$ 2.091,18 (dois mil,
noventa e um reais e dezoito centavos), referente ao Convênio n.º 004/2009
Administrativo (11130300114873) que destinava à implantação de uma unidade de
britagem no município de Ipiaú e, por incompetência, foram devolvidos.
DA DEVOLUÇÃO DE RECURSOS A EMPRESA PRIVADA. DESCUMPRIMENTO DE PARCERIA FIRMADA.
Mês de Junho - Análise do vereador José Mendonça
Para se confirmar o poder destrutivo
de uma gestão de péssima qualidade e sua repercussão na vida e no dia a dia dos
munícipes, mais contundentemente na vida dos mais carentes, identificamos, na
Pasta 10 – PAGAMENTOS ORDINÁRIOS, processo n.º 2.773, a devolução de
R$7.000,00 (sete mil reais) a empresa privada RAMIRO CAMPELO COMÉRCIO DE
UTILIDADES LTDA.
A referida empresa firmou, com a
Prefeitura Municipal, uma parceira onde financiou a implantação do PROJETO
ESCOLA EMPRESA NA CONSTRUÇÃO DA PRIMEIRA INFÂNCIA, JUNTO À CRECHE MUNICIPAL
NESTOR MESQUITA.
Foram R$7.000,00 (sete mil reais)
efetivamente repassados pela referida empresa, porém a Prefeitura não executou
nada do projeto previsto, em prejuízo de comunidade menos favorecida do
município.
Assim, em 1.º/06, foram devolvidos os
recursos.
Isto posto, encarecemos à Ilustre
Inspetoria que busque, junta à Prefeitura:
a)
a
confirmação da existência do projeto acima referido;
b)
a
cópia do termo de parceria entre as partes;
c)
o
comprovante de depósito dos R$7.000,00 na conta da Prefeitura, oriundos da
referida empresa;
d)
justificativas
para a não implementação do objeto pactuçao.
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