Ipiaú:DESVIO DE RECURSOS DA FARMÁCIA POPULAR. FICA POR ISSO MESMO???

VIII – DO DESVIO DE RECURSOS DA FARMÁCIA POPULAR. DA FALTA DE PUNIÇÃO AO CULPADO. DO PAGAMENTO EM DOBRO PELO ERÁRIO.

Na pasta 14 na análise das contas de agosto, deparamo-nos com o processo de pagamento n.º 4356, referente à devolução à FUNDAÇAO OSWALDO CRUZ dos recursos desviados da FARMÁCIA POPULAR, neste caso, a terceira de sete parcelas, todas no valor de R$7.558,69.

Este caso é interessante, senão vejamos:
a)    foi instalada uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, através da PORTARIA 326/2010;

b)    a COMISSÃO DE SINDICÂNCIA foi composta por HÉLIO DE SOUZA SANTOS, ANTONIO GOMES PEREIRA FILHO E RAIMUNDO SANTOS ANDRADE

c)    EM 17/01/2011 através do DECRETO 4.206/2011, O PREFEITO homologa o relatório da comissão que, resumidamente:

- diz que ouviu Liliane Brito de Matos Farias, a farmacêutica, chegando a conclusão de que a mesma não tem conhecimentos contábeis e administrativos para gerir a Farmácia Popular, nada obstante conhecer com detalhes sua área de atuação (Farmácia).

- diz que ouviu Jerson José da Silva e Lucas Souza Oliveira que, juntamente com Liliane, disseram desconhecer os registros contábeis e a movimentação financeira, tendo em conta que eram atividades realizadas exclusivamente por Joás Almeida da Silva;

- diz que ouviu Joás Almeida da Silva e o mesmo “reconheceu que se utilizou de forma indevida o dinheiro da Farmácia, desconhecendo até então o seu montante subtraído, afirmando que não saberia exatamente quando começou a se utilizar de tal expediente, em que utilizou a quantia, e ressalta que não houve nenhuma ajuda externa para retirar o dinheiro, reconhecendo, inclusive, que sua conduta se estabelece em um ato criminoso.”

- por fim, pede que sejam tomadas as medidas cabíveis para ressarcimento de R$50.579,87 à conta da Farmácia Popular do Brasil e concomitante ação regressiva contra o servidor Joás Almeida da Silva.

d) Depois, o Prefeito, em 13 de junho de 2011 reconhece a dívida e a divide em 7 parcelas de R$7.558,69

O interessante é que não há informação de abertura de processo administrativo disciplinar, de inscrição do servidor confesso em responsabilidade, de punião e de envio ao MP.

Assim, o contribuinte que foi roubado quando os recursos da Farmácia Popular foram desviados, agora paga, novamente, é novamente onerado frente ao Governo Federal.


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