Ipiaú:DESVIO DE RECURSOS DA FARMÁCIA POPULAR. FICA POR ISSO MESMO???
VIII – DO DESVIO DE RECURSOS DA
FARMÁCIA POPULAR. DA FALTA DE PUNIÇÃO AO CULPADO. DO PAGAMENTO EM DOBRO PELO ERÁRIO.
Na pasta 14 na análise das contas de agosto, deparamo-nos com o processo de pagamento n.º 4356, referente à devolução à
FUNDAÇAO OSWALDO CRUZ dos recursos desviados da FARMÁCIA POPULAR, neste caso, a
terceira de sete parcelas, todas no valor de R$7.558,69.
Este caso é
interessante, senão vejamos:
a)
foi
instalada uma COMISSÃO DE SINDICÂNCIA, através da PORTARIA 326/2010;
b)
a
COMISSÃO DE SINDICÂNCIA foi composta por HÉLIO DE SOUZA SANTOS, ANTONIO GOMES
PEREIRA FILHO E RAIMUNDO SANTOS ANDRADE
c) EM 17/01/2011 através do DECRETO
4.206/2011, O PREFEITO homologa o relatório da comissão que, resumidamente:
- diz que ouviu Liliane
Brito de Matos Farias, a farmacêutica, chegando a conclusão de que a mesma não
tem conhecimentos contábeis e administrativos para gerir a Farmácia Popular,
nada obstante conhecer com detalhes sua área de atuação (Farmácia).
- diz que ouviu Jerson
José da Silva e Lucas Souza Oliveira que, juntamente com Liliane, disseram
desconhecer os registros contábeis e a movimentação financeira, tendo em conta
que eram atividades realizadas exclusivamente por Joás Almeida da Silva;
- diz que ouviu Joás
Almeida da Silva e o mesmo “reconheceu que se utilizou de forma indevida o
dinheiro da Farmácia, desconhecendo até então o seu montante subtraído,
afirmando que não saberia exatamente quando começou a se utilizar de tal
expediente, em que utilizou a quantia, e ressalta que não houve nenhuma ajuda
externa para retirar o dinheiro, reconhecendo, inclusive, que sua conduta se
estabelece em um ato criminoso.”
- por fim, pede que sejam
tomadas as medidas cabíveis para ressarcimento de R$50.579,87 à conta da
Farmácia Popular do Brasil e concomitante ação regressiva contra o servidor
Joás Almeida da Silva.
d) Depois, o Prefeito, em 13 de junho
de 2011 reconhece a dívida e a divide em 7 parcelas de R$7.558,69
O interessante é que não há informação
de abertura de processo administrativo disciplinar, de inscrição do servidor
confesso em responsabilidade, de punião e de envio ao MP.
Assim, o contribuinte que foi roubado
quando os recursos da Farmácia Popular foram desviados, agora paga, novamente,
é novamente onerado frente ao Governo Federal.
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