Justiça condena homem por estupro e recusa exame que atesta disfunção erétil

Justiça condena homem por estupro e recusa exame que atesta disfunção erétil

A Justiça de São Paulo condenou um homem a 21 anos de prisão por estupro de vulnerável pela prática de atos libidinosos com sua filha de oito anos. A 2ª Vara Criminal de Araçatuba não acolheu o pedido de prova pericial que comprovaria que o acusado teria disfunção erétil. A defesa alegou no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao pedir habeas corpus, que a negação da prova pericial seria um cerceamento de defesa. O acusado alegou que a perícia poderia comprovar que o paciente sofria de disfunção erétil e lhe afastaria da imputação do delito de estupro de vulnerável. A 13ª Câmara de Direito Criminal “a necessidade da perícia, no escopo de demonstrar circunstância fática acerca da disfunção erétil do paciente ao tempo dos acontecimentos é questão de mérito, de análise incabível e restrita na seara constitucional do 'habeas corpus'”. O desembargador Augusto de Siqueira afirmou que mesmo que fosse aceita perícia, esta confirmaria a decisão da primeira instância, já que o estupro pode se dar sem a conjunção carnal. Neste caso, a disfunção erétil seria irrelevante no julgamento.
Fonte Bahia noticias.

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