Fala de Maria Luiza confessaria crime eleitoral, mas prazo expirou



Fala de Maria Luiza confessaria crime eleitoral, mas prazo expirou
Prefeito e deputada teriam infringido Código Eleitoral
A entrevista da deputada estadual Maria Luiza Orge (PSD), publicada na edição desta quinta-feira (17) no jornal A Tarde, um dia após o desabafo dela sobre a suposta traição do seu ex-marido, o prefeito João Henrique Carneiro (PP) (ver aqui e aqui), com a subsecretária municipal de Saúde, Tatiana Paraíso, foi vista como “confissão de culpa” de crime eleitoral por diversas pessoas no meio político baiano. Embora todo o burburinho nos corredores das casas legislativas, vereadores e deputados, tanto estaduais quanto federais, que comentaram o assunto, não quiseram expor suas opiniões ao público. Ao negar que também teria um caso extraconjugal, a parlamentar revelou que o capitão Paulo Márcio, que integra a Casa Militar da prefeitura de Salvador, trabalhou com ela na campanha de 2010, após ser “designado pelo prefeito”, o que infringiria o Código Eleitoral, que determina a desincompatibilização de servidores públicos participantes do pleito três meses antes da eleição. Apesar de a infração estar prevista na Lei 9.504, advogados consultados pelo Bahia Notícias foram unânimes em relatar que o prazo de questionamento expirou. Isso porque, conforme o artigo 262 da norma, um recurso contra a diplomação só poderia ocorrer até três dias depois da posse. Já o artigo 14 da Constituição Federal, aponta que, em caso de ação de impugnação de mandato, o requerente teria que ingressar com a solicitação em até 15 dias. Agora, se alguém se sentir prejudicado e tiver interesse em tentar levar o prefeito e a ex-primeira-dama a responder pelo ato nos tribunais, terá que ingressar com uma denúncia formal no Ministério Público, o que, pelo silêncio barulhento dos bastidores, não ocorrerá.
Fonte Bahia noticias

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