Bancos têm 90 dias para instalar guarda-volumes


Constrangimento é uma das principais queixas dos clientes
As instituições financeiras em Salvador, que possuem porta giratórias de segurança com detectores de metais, ficam obrigadas a instalarem guarda-volumes, de utilização gratuita, para a população que desejar ter acesso ao interior do estabelecimento. A lei, idealizada pela vereadora Marta Rodrigues (PT), foi sancionada nesta sexta-feira (15) pelo prefeito da capital baiana, João Henrique (PP). Conforme Diário Oficial do Município, as instituições têm o prazo de 90 dias para adequação à norma, que entra em vigor a partir da sua data de publicação. Em caso de descumprimento a lei, os estabelecimentos serão notificados e, após um prazo de 15 dias da notificação, multados por cada dia em que a irregularidade persistir. “A instalação das portas de segurança sem oferecer ao usuário uma opção adequada para a guarda de objetos, dificulta o acesso além de gerar constrangimento, até mesmo ao profissional de segurança do estabelecimento que tem de realizar ilegais e constrangedoras revistas a bolsas, mochilas, pastas e pertences”, explica a edil.

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