Ipiauense entra com denúncia no MP sobre decisão do TCM Por: Marcelo Martins

Por: Marcelo Martins

Na qualidade de cidadão ipiauense, indignado com o julgamento do pedido de reconsideração do prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo, referente ao período de 2009, o radialista Márcio Martins Barbosa, está entrando com uma denúncia no Ministério Público para que investigue as circunstâncias do voto do relator do processo no TCM, conselheiro Fernando Vitta.

É que no primeiro julgamento, o mesmo relator votou pela rejeição total das contas do prefeito Deraldino Araújo, tendo fundamentado sua decisão nas irregularidades e ilicitudes comprovadas nas contas do gestor municipal. No voto proferido consta a relação de irregularidades e ilicitudes (uma a uma). Houve o pedido de reconsideração e, ao contrário da fundamentação anterior, o Sr. Fernando Vitta utiliza poucas palavras para aprovar com ressalvas as contas do prefeito.

“Meu objetivo e o das pessoas que estão indignadas na cidade é o de restabelecer a verdade. Qual foi o erro do relator? Foi no primeiro voto? Ou foi no segundo? Neste caso, quais provas documentais o prefeito apresentou para provar que não houve irregularidades ou ilicitudes?

Por outro lado, perguntamos:

Esse foi um dos motivos para a rejeição citada no primeiro voto do Sr. Fernando Vitta:
a admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos, indo de encontro ao que dispõe o inciso II, do art. 37 da Constituição Federal, irregularidade constante do art. 1º, inciso V, da Resolução TCM nº222/92;

Sr. Vitta, o pessoal não foi admitido sem prévio concurso público ou o concurso público foi realizado e o senhor não sabia????

a ausência de licitação em inobservância à Lei Federal nº 8.666/93, cujos atos configuram hipótese de ilicitude prevista no inciso XI, do art. 1º do Decreto- 21 Lei nº 201/67 e nos arts. 10, inciso VIII e 11, caput da Lei Federal nº 8.429/92, irregularidade constante do art. 1º, inciso VIII, da Resolução TCM nº 222/92;

Oh! Houve ou não licitação Sr. Vitta? Se houve, por que o senhor julgou pela rejeição? Se não houve, por que o senhor reconsiderou e aprovou as contas?

realização de despesas imoderadas ferindo os princípios constitucionais da razoabilidade e da economicidade resultando em prejuízo ao erário, irregularidade constante do art. 2º, inciso LVI, da Resolução TCM nº 222/92;

O prefeito conseguiu comprovar que as despesas foram razoáveis? Obedeceu aos princípios citados e pelos quais o senhor rejeitou as contas? O prejuízo ao erário deixou de existir?

Esses são apenas alguns pequenos exemplos de como o TCM (digo o conselheiro Fernando Vitta) decidiu em duas oportunidades, sendo que na primeira rejeitou as contas e fundamentou a decisão com cada item considerado irregular ou ilícito, mas na reconsideração foi taxativo:

Com relação às demais irregularidades as alegações apresentadas não são suficientes para dar suporte às modificações pretendidas, mas também não são de porte a prejudicar o mérito das Contas. Diante do exposto, admite-se o pedido face à legitimidade do recorrente e à tempestividade do recurso, e com supedâneo no mencionado art. 88 caput, e seu § único, da Lei Complementar nº 06/91, somos, no mérito, pelo seu provimento em parte, para modificar os trechos acima referidos, revogando-se o Parecer Prévio nº 100/10, que opinou pela REJEIÇÃO, PORQUE IRREGULARES, das contas da Prefeitura Municipal de Ipiaú, exercício financeiro de 2009, da responsabilidade do Sr. DERALDINO ALVES DE ARAÚJO, como também a DID nº 916/10, para a emissão de um novo Parecer Prévio pela APROVAÇÃO, PORQUE REGULARES, PORÉM COM 2 RESSSALVAS e de uma nova DID com multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e determinação de ressarcimento na quantia de R$ 46.014,46 (quarenta e seis mil, quatorze reais e quarenta e seis centavos).
SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, EM 18 DE MAIO DE 2011.

Cons. FERNANDO VITA
Relator

Finalizando toda essa situação, ao tomar conhecimento de que o prefeito Deraldino Araújo estaria divulgando previamente que teria suas contas aprovadas na reconsideração, o radialista Márcio Martins enviou ao TCM um e-mail alertando o relator Fernando Vitta sobre o que estaria acontecendo nos bastidores. Verifiquem que a carta foi encaminhada pela manhã (exatamente às 09:03h.) no mesmo dia do julgamento que aconteceu no período da tarde (após às 14:30h.). Confiram e façam um juízo de valor.
 

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