Advogado Afonso Mendes classifica como “aberração jurídica” pedido de liminar para suspender eleição da Câmara de Ipiaú

A decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) que derrubou, na manhã do último sábado (31), a liminar que havia suspendido a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ipiaú repercutiu nos meios políticos e jurídicos da cidade. A eleição foi realizada após uma intensa atuação da equipe jurídica do Legislativo, que conseguiu reverter a decisão de primeira instância.

Para compreender os fundamentos da controvérsia, a reportagem do GIRO em Ipiaú procurou o advogado Afonso Mendes, doutorando em Direito, com forte atuação em Direito Público e experiência em Direito Constitucional, Direito Tributário e Processo Legislativo. O profissional integrou a equipe responsável pela virada judicial, juntamente com o assessor jurídico da Câmara, Dr. Sandro Macedo, e o advogado e consultor Dr. Thiago Fontoura.

Ao comentar a liminar concedida pela magistrada plantonista, Afonso não poupou críticas à fundamentação adotada. “Foi uma das maiores aberrações jurídicas que já presenciei. A magistrada chegou ao ponto de entender que não existia motivação suficiente para a convocação de uma sessão extraordinária, adentrando em uma competência que pertence à Presidência da Câmara Municipal. O Judiciário não pode substituir o juízo de conveniência institucional de outro Poder, sobretudo quando estamos diante de atos amparados pela legislação e pelo Regimento Interno”, afirmou.

Segundo o advogado, a decisão contrariava a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.120 da repercussão geral, segundo a qual, na ausência de violação constitucional, não cabe ao Poder Judiciário substituir as Casas Legislativas na interpretação e aplicação de suas normas meramente regimentais.

“A Constituição estabelece a independência e a harmonia entre os Poderes. O Supremo Tribunal Federal já delimitou expressamente os limites da intervenção judicial nas questões internas dos parlamentos. Em nossa avaliação, a decisão de primeira instância ultrapassou esses limites, chegando a questionar a própria motivação da convocação extraordinária, matéria que deve ser examinada à luz das competências institucionais da Presidência da Câmara”, explicou.

Afonso Mendes também chamou atenção para outro aspecto que considera especialmente grave: a interferência judicial preventiva em procedimentos regimentais que poderiam ser discutidos e resolvidos pelos próprios vereadores durante a sessão.

“O Regimento Interno estabelece os instrumentos adequados para questionar procedimentos legislativos. Os vereadores podem apresentar requerimentos e suscitar questões de ordem, que são apreciados pela Presidência e podem, conforme as disposições regimentais, ser submetidos à deliberação soberana do Plenário. Não é juridicamente razoável impedir previamente a realização de uma eleição para discutir questões procedimentais que sequer haviam sido submetidas aos mecanismos internos de controle da própria Câmara”, destacou.

O advogado ressaltou que a defesa apresentou documentos, atas de eleições anteriores, registros de publicidade e comprovantes de convocação dos parlamentares, demonstrando que o procedimento adotado seguia as práticas institucionais da Casa.

Equipe jurídica atuou em múltiplas frentes

Afonso revelou ainda que a estratégia jurídica não se limitou à apresentação do agravo de instrumento que resultou na reversão da liminar pelo TJBA. “Diante da gravidade da situação e da proximidade do horário da eleição, nossa equipe adotou uma estratégia de atuação simultânea em diversas frentes judiciais. Além do agravo de instrumento, protocolamos outras medidas processuais, inclusive perante o Supremo Tribunal Federal, buscando assegurar a autonomia do Poder Legislativo e evitar que uma decisão que considerávamos manifestamente equivocada comprometesse o funcionamento institucional da Câmara”, relatou.

Segundo ele, o trabalho exigiu atuação intensa durante a madrugada, com a elaboração de peças processuais, organização de documentos e fundamentação baseada em precedentes dos tribunais superiores. “Foi um trabalho jurídico muito intenso, desenvolvido em conjunto, com responsabilidade e profundo estudo das questões constitucionais e regimentais envolvidas. Atuamos em múltiplas frentes porque tínhamos convicção da consistência dos nossos fundamentos. Graças a Deus, tivemos êxito e conseguimos assegurar a realização da eleição”, afirmou.

Apesar das críticas contundentes à decisão inicial, Afonso destacou que a divergência jurídica não representa desrespeito ao Poder Judiciário. “O respeito à magistratura é indispensável ao Estado Democrático de Direito. Entretanto, decisões judiciais estão sujeitas ao controle pelas instâncias superiores, especialmente quando envolvem competências constitucionais de outro Poder. Foi exatamente isso que buscamos demonstrar, utilizando os instrumentos processuais previstos em nosso ordenamento jurídico”, ponderou.

Eleição ocorreu com todos os vereadores presentes

Após a decisão favorável do TJBA, a eleição foi realizada no sábado (31), às 11h, com a presença dos 13 vereadores de Ipiaú. Duas chapas tiveram seus registros deferidos e participaram da disputa.

A chapa liderada pelo vereador Lucas de Vavá venceu por oito votos a cinco, elegendo Lucas para a presidência da Câmara no biênio 2027–2028, Edson Marques para a vice-presidência e Robson Moreira para a primeira-secretaria.

A sessão foi transmitida pelo canal oficial da Câmara Municipal no YouTube. Segundo os registros legislativos, a eleição transcorreu sem apresentação de questões de ordem ou recursos regimentais contra os procedimentos adotados.

Para Afonso Mendes, o desfecho reforça a importância da preservação das competências institucionais do Legislativo. “O resultado mais importante, sob o ponto de vista jurídico, foi assegurar que a Câmara Municipal pudesse exercer suas competências constitucionais, sem interferências indevidas em suas questões internas. A eleição foi realizada, todos os vereadores participaram e a vontade da maioria foi expressa dentro do procedimento legislativo. É isso que deve prevalecer em um Estado Democrático de Direito”, concluiu.

Por: Giro Ipiaú

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