Projeto de Capitão Alden propõe critérios para dosimetria penal de agentes de Segurança Pública- Por Redação

O deputado federal Capitão Alden (PL-BA) avançou na tramitação de uma proposta que estabelece novos critérios para a definição de penas aplicadas a agentes de segurança pública. De autoria do parlamentar baiano, o Projeto de Lei nº 6.198/2025 recebeu parecer favorável do deputado Coronel Ulysses, relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.

A proposta busca impedir que características inerentes à atividade policial, como treinamento, patente, posição hierárquica e uso de armamento institucional autorizado, sejam utilizadas isoladamente para agravar penas. O objetivo é permitir que as circunstâncias enfrentadas pelos profissionais durante operações sejam consideradas na dosimetria penal.

O parecer também recomenda a aprovação de outros dois projetos apresentados por Capitão Alden, os PLs nº 6.309/2025 e nº 6.358/2025, reunidos em um substitutivo que estabelece parâmetros para a avaliação da conduta dos agentes.

Entre os fatores que poderão ser considerados pela Justiça estão o nível de risco enfrentado durante a ocorrência, o tempo disponível para reação, as condições de visibilidade, os equipamentos utilizados e a relação de forças entre os envolvidos.

Ao defender a iniciativa, Capitão Alden afirmou que a legislação precisa considerar as particularidades da atuação policial, especialmente em situações de confronto nas quais decisões precisam ser tomadas em poucos segundos.

“Pois bem, esse projeto foi aprovado aqui no âmbito da CSPCCO e ele representa um avanço, principalmente no ordenamento jurídico aplicado a policiais de todo o Brasil. Hoje, infelizmente, muitos policiais militares atuam dentro da lei, cumprindo efetivamente a lei, atuando, respeitando a Constituição Federal, respeitando os princípios constitucionais, em especial dos direitos humanos, mas pode acontecer, no eventual enfrentamento a criminosos, erros”, afirmou Alden.

“Os policiais podem atingir pessoas que não estavam ali diretamente envolvidos naquela operação e muitas vezes o legislador, o juiz, em especial no momento dele verificar a dosimetria da pena aplicada a esse policial, ele não tem muitos elementos que possam ser utilizados para minorar a pena desse policial”, completou o deputado.

O texto também estabelece a presunção relativa de boa-fé dos agentes de segurança pública e de legitimidade da atuação estatal no emprego da força, inclusive letal, durante operações, patrulhamentos e outras intervenções previstas em lei.

A medida, no entanto, não impede investigações nem afasta a responsabilização por eventuais excessos. As presunções poderão ser afastadas mediante decisão fundamentada, com base nas provas apresentadas em cada caso.

Outro ponto da proposta é a possibilidade de considerar circunstâncias operacionais como atenuantes da pena. Entre elas estão a atuação em ambientes hostis, a necessidade de reação imediata diante de ameaças, a inferioridade numérica ou bélica e situações de estresse extremo que comprometam comprovadamente a capacidade de percepção ou reação do profissional.

O substitutivo prevê ainda a redução da pena com base no histórico funcional positivo do agente, desde que devidamente documentado. O benefício poderá chegar a um quinto para profissionais com dez a 14 anos de serviço, um terço para aqueles com 15 a 19 anos, metade para agentes com 20 a 24 anos e dois terços para quem possui pelo menos 25 anos de atividade.

Para a concessão do benefício, deverão ser considerados fatores como atos de bravura, preservação de vidas, serviços relevantes, experiência em áreas de risco e conduta disciplinar. O tempo de serviço, isoladamente, não garantirá a redução máxima.

A proposta também estabelece restrições à aplicação dos benefícios em casos de execuções sumárias, tortura, desvio de finalidade e excesso intencional de violência.

Com o parecer favorável apresentado na Comissão de Segurança Pública, a matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados, onde ainda precisará cumprir as etapas legislativas necessárias antes de uma eventual aprovação definitiva.

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