BC define regra para Pix no crédito e cria alertas contra endividamento

O Banco Central aprovou, na sexta-feira (23), três resoluções ligadas a ofertas de crédito que buscam aumentar a transparência e reduzir o endividamento. A instituição só poderá oferecer crédito no ambiente do Pix se o cliente tiver dado uma autorização prévia. O chamado Pix crédito, modalidade praticada com cobrança de juros, não tinha regulamentação estruturada, segundo especialistas.

Além disso, se algum Pix for devolvido ao pagador e ele estiver com parcelas do Pix crédito em aberto, esse valor será usado automaticamente para abater a dívida.

O pacote também cria o Painel de Dívidas Consolidadas, que reunirá em aplicativos e plataformas digitais todas as dívidas do cliente e emitirá um alerta quando as parcelas comprometerem 40% da capacidade mensal de pagamento.

A terceira resolução trata da autorização seletiva. O cliente poderá escolher de quais produtos aceita receber propagandas e ofertas. Quem estiver endividado só poderá ver ofertas de renegociação e, ainda assim, desde que haja consentimento prévio.

As regras entram em vigor entre março e julho de 2027.

Pix no crédito

O Pix no crédito permite que os clientes de bancos façam uma transferência via Pix mesmo sem ter saldo na conta-corrente, usando o limite do cartão de crédito ou por meio de um empréstimo pessoal.

O pagamento pode ser feito parcelado, com juros e outras despesas previstas em contrato (multa por atraso, por exemplo). Mesmo se for parcelado pelo cliente pagador, o Pix cai na conta de que quem recebe no mesmo instante e de forma integral.

Para o usuário ter acesso a ofertas nessa modalidade de crédito, ele precisará registrar uma autorização prévia, com 24 horas de antecedência. É exigida uma única autorização, que poderá ser cancelada a qualquer momento, com efeito imediato. Ofertar ou não essa opção fica a critério do banco, que pode limitar as propostas conforme o perfil do cliente.

A resolução entra em vigor em 1º de julho de 2027.

O texto proíbe a oferta de crédito em valor superior ao da transação, em Pix agendado e em transações com finalidade de saque ou troco.

Quando as parcelas forem cobradas na fatura do cartão de crédito, o saldo devedor não poderá consumir o limite do cartão.

Se o Pix for devolvido, inclusive por meio do MED (Mecanismo Especial de Devolução), o valor deverá ser usado para antecipar a liquidação da dívida.

Além disso, as instituições devem garantir que a oferta e a contratação sigam as normas de concessão de crédito. As informações do contrato precisam ser apresentadas de forma clara e acessível.

Os aplicativos de pessoas físicas das instituições que ofertarem crédito deverão ter uma área para consultar as operações contratadas durante um Pix e um simulador das operações ofertadas.

Painel de Dívidas Consolidadas

Outra resolução obriga instituições financeiras e de pagamento a oferecer o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta ficará disponível em aplicativos e plataformas digitais para informar o cliente sobre o próprio endividamento e ajudá-lo a decidir sobre contratações de crédito.

A ferramenta reunirá informações sobre cartão de crédito, cheque especial e outras operações de crédito com pagamento futuro.

O cliente poderá filtrar por tipo de crédito e por instituição, além de ver os valores vencidos e a vencer. Gráficos mostrarão a evolução da dívida e do comprometimento da capacidade mensal de pagamento.

Para cada operação, o painel informará o saldo devedor remanescente e o número de parcelas a vencer.
Por Guilherme Matos, Folhapress

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