USP anula concurso para professor após aprovado apresentar cartas de ministros do STF
Rafael Campos Soares da Fonseca (à dir.) em lançamento de livro no STJ; ele aparece acompanhado do pai, Reynaldo Soares da Fonseca (à esq.), e de Humberto Martins (centro), ministros da corte
A Faculdade de Direito da USP anulou nesta terça-feira (6) um concurso para professor doutor que havia sido contestado após o candidato aprovado apresentar cartas de recomendação assinadas por ministros do STF (Supremo Tribunal Federal), integrantes do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e outras autoridades.
A unidade deverá realizar um novo processo seletivo para preencher a vaga.
Essa decisão reverte o resultado do certame, alvo de questionamentos desde março do ano passado, quando a Folha mostrou que o candidato vencedor, Rafael Campos Soares da Fonseca, havia anexado ao memorial acadêmico cartas de recomendação de autoridades do Judiciário e do Ministério Público.
Rafael é filho do ministro do STJ Reynaldo Soares da Fonseca.
A documentação gerou recurso de uma das concorrentes, que alegou violação aos princípios da impessoalidade e da isonomia no concurso.
A reportagem procurou a faculdade nesta quinta-feira (6). A assessoria de imprensa informou que não haveria manifestação sobre o caso. O contato de Rafael Campos Soares da Fonseca não foi encontrado.
Depois de apresentada a denúncia, o caso mobilizou a direção da Faculdade de Direito, que passou a analisar a regularidade do processo. A anulação encerra essa etapa administrativa e abre caminho para a realização de um novo concurso, ainda sem data anunciada.
À época, o candidato aprovado afirmou que as cartas não tinham caráter de influência sobre a banca e que apenas atestavam sua trajetória acadêmica e profissional.
Os textos são assinados pelos ministros do STF André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Ele também apresentou cartas dos ministros Ribeiro Dantas e Gurgel de Faria, colegas de seu pai no STJ, e do procurador-geral da República, Paulo Gonet, entre outros.
A apresentação desse material, porém, foi contestada por integrantes da comunidade acadêmica e pela candidata que recorreu do resultado. O argumento era que a exibição de manifestações de autoridades com elevado prestígio institucional poderia comprometer a avaliação objetiva dos candidatos, ainda que o conteúdo das cartas não fosse considerado pela banca.
Em parecer produzido durante a análise do caso, o professor Elival da Silva Ramos concluiu que a apresentação das cartas afrontou os princípios da impessoalidade e do julgamento objetivo que regem os concursos públicos. O documento serviu de base para a reavaliação do certame pela Faculdade de Direito.
Por Bruno Lucca, Folhaprea
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