Empresa prestadora de serviços à Prefeitura Municipal está sendo acusada de realizar o descarte irregular de entulhos e resíduos de obras nas margens do Rio Água Branca,
Flagrantes feitos por moradores da localidade mostram caminhões e máquinas descarregando restos de construção, materiais plásticos e outros detritos na vegetação nativa que margeia o rio. Além do impacto visual e do acúmulo de sujeira, a prática representa um severo crime ambiental, pois contribui para o assoreamento do leito do rio, a poluição das águas e o risco acrescido de alagamentos nos períodos de chuva.
Agressão ao meio ambiente e à saúde pública
O que diz a legislação
O descarte inadequado de resíduos sólidos em áreas de preservação permanente (APP), como as margens de rios, viola a Lei de Crimes Ambientais (Lei Nº 9.605/1998) e a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A responsabilidade se estende tanto à empresa executora do serviço quanto ao contratante, que tem o dever de fiscalizar o destino final do material descartado.
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